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Justiça da PB suspende convocação de aprovados em concurso
Certame ocorreu em 2016, mas só agora é que a prefeitura convocou os candidatos.
Publicado em 11/12/2020 às 16:46 | Atualizado em 12/12/2020 às 10:39
A juíza da 4ª Vara Mista de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou que o Município de Areia de Baraúnas suspenda a convocação dos candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2016. A decisão da magistrada foi dada após uma Ação Popular, que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Desta decisão, ainda cabe recurso.
Em caso de descumprimento, enquanto tramitar o processo, está fixada uma multa diária e pessoal à prefeita da cidade no valor de R$ 500, limitada até R$ 100 mil. Além disso, o descumprimento ainda pode acarretar ações de improbidade administrativa e de crimes contra administração pública.
De acordo com o processo, embora o concurso público tenha sido realizado em 2016, só agora, no final da atual gestão da prefeita Maria da Guia Alves (que é conhecida como Guia de Zé de Pedro Velho), é que o Município vem convocando os candidatos aprovados no processo seletivo.
Segundo a juíza, este chamamento afronta a Lei Complementar 173/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a convocação de 28 aprovados em concurso público acontece em um período de 180 dias antes do fim do mandato da atual prefeita.
Na decisão, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante ainda destacou o fato das convocações estarem sendo realizadas após as eleições, contrariando o que determina a Lei Complementar 173/2020, que proíbe a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios, afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, de contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, mesmo que seja por concurso público.
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