icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Artigo: O custo de pagar tributos, além dos tributos!

Informar ao fisco quanto se tem a pagar é bem mais complexo do que se pode imaginar.

Publicado em 19/12/2020 às 7:06 | Atualizado em 20/12/2020 às 7:43


                                        
                                            Artigo: O custo de pagar tributos, além dos tributos!

Pagar tributos no Brasil tem um custo além do fiscal, e esse custo não é barato. Informar ao fisco quanto se tem a pagar é bem mais complexo do que se pode imaginar. São as chamadas obrigações tributárias acessórias, em que o contribuinte brasileiro, além de pagar seus tributos, precisa informar ao fisco o valor do tributo devido e o volume de suas operações.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), existem no Brasil 63 tributos e 97 obrigações acessórias – conjunto de documentos, registros e declarações utilizadas para o cálculo dos tributos e que precisam ser enviados ao Fisco dentro de prazos pré-estabelecidos, sob pena de multa.

Tais informações são transmitidas por meio de softwares desenvolvidos por empresas públicas e privadas, os quais têm um custo bastante elevado e exigem mão de obra especializada, com conhecimento técnico suficiente para gerar as informações necessárias à fiscalização tributária.

Quando falamos em fiscalização tributária, o Brasil está à frente de muitos países, utilizando bem a tecnologia a seu favor. O advento da nota fiscal eletrônica em meados dos anos 2000 foi um dos marcos para digitalização das obrigações tributárias acessórias no Brasil. Em seguida, o SPED (Sistema Púbico de Escrituração Digital) possibilitou a escrituração fiscal de forma eletrônica, ferramenta a qual consideramos de grande importância pela concentração de muitas informações essenciais de uma empresa, podendo, inclusive, ser utilizada pelo contribuinte como ferramenta de análise e controle, e não apenas pelos fiscos, seja ele federal, estadual ou municipal.

Ocorre que, o Brasil tem uma expressiva arrecadação, é possível dizer que o sucesso arrecadatório brasileiro é explicado pela eficiência na atuação da fiscalização, com base nas informações prestadas pelos contribuintes, sendo explicado, também, pelo de fato de que a maioria dos tributos estar sujeita ao lançamento por homologação, restando ao fisco, apenas a fiscalização e sua posterior homologação.

Os custos administrativos incorridos no cumprimento de obrigações acessórias variam de contribuinte para contribuinte, dependendo do porte e da complexidade de suas negociações, estando diretamente relacionado ao volume dessas operações e negócios. Assim como o cumprimento das obrigações acessórias gera um custo considerável aos contribuintes. E o não cumprimento gera um custo ainda maior, uma vez que as penalidades pelo não cumprimento de tais obrigações são altíssimas e não estão diretamente relacionadas ao pagamento do tributo, mas a uma obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Esse cenário possibilita inferir uma clara inversão de papeis, ou seja, tais informações facilitam a “vida da fiscalização”, mas dificultam e muito a “vida dos contribuintes”, exigindo grande demanda operacional. A complexidade legislativa também merece destaque., pois interpretar a norma fria e aplicá-la no dia a dia dos contribuintes não é uma tarefa nada fácil; ao contrário, muitas vezes causam embaraços e o contribuinte não consegue cumprir tal obrigação a contento ou como foi originariamente pensada, gerando multa por descumprimento de obrigação acessória, as quais são muitas vezes mais altas do que o próprio tributo.

Indubitavelmente, a reforma tributária será um grande alento para os contribuintes brasileiros. Espera-se que, com a unificação de alguns impostos, seja reduzido, por consequência, o número de obrigações tributárias acessórias, desburocratizando o sistema tributário.

*Dayse Chaves é advogada especialista em Direito Tributário e diretora fundadora do Instituto de Pesquisas Fiscais (IPF)

Imagem

Jhonathan Oliveira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp