ECONOMIA
Em desuso, telefonia fixa tem 199 mil linhas
Levantamento mostra que número de linhas ativas de celulares é 24 vezes maior do que o de telefones fixos na Paraíba.
Publicado em 25/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:33
Dados da Teleco mostram que o número de paraibanos que utilizam telefonia fixa é cada vez menor. Com base nos dados da Teleco, o número de linhas ativas de celulares é 24 vezes maior do que o de telefones fixos na Paraíba. São mais de 4,9 milhões de telefonia móvel, contra apenas 199,3 mil fixos. Por isso, para alguns especialistas, a redução no valor do minuto da ligação entre telefone fixo para móvel não vai trazer grande impacto para o consumidor. A decisão da Anatel, apesar de positiva, não atingirá a maioria dos usuários paraibanos.
Mesmo com a redução, em média, de 13%, nas ligações locais e interurbanas de fixo para móvel, o preço do minuto cobrado entre as operadoras ainda é um serviço considerado caro. O secretário executivo do Procon da Paraíba, Marcos Santos, criticou o papel das agências reguladoras.
“Mesmo reduzidas, entendemos que o custo dessas ligações deveria e poderia ser bem menor. Infelizmente, nem sempre as agências reguladoras cumprem o papel para o qual foram criadas”, frisou.
Marcos Santos lembrou ainda que nos municípios paraibanos há mais celulares que o total da população. “A decisão, efetivamente, não deixa de ser um ganho, entretanto irá favorecer uma micro parcela da sociedade. Mas não deixa de ser salutar”, ressaltou.
O professor do curso de engenharia elétrica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), Michel Dias, também concorda no alto custo do minuto das ligações telefônicas no Brasil.
“Se a gente for comparar com os padrões americanos, essas ligações brasileiras estão muito caras. Por isso essa cultura de ter mais de um aparelho ou vários chips é mais forte aqui que nos Estados Unidos”, destacou.
O professor Michel Dias, que também atuou na área de telefonia, explicou que nas ligações entre operadoras diferentes as empresas de telefonia do mercado nacional pagam as chamadas “interconexões”.
“Com isso, as operadoras pagam mais caro se o usuário ligar para telefonias diferentes. Então, eles fazem promoções do tipo família, que impulsione o cliente a ligar cada vez mais para a mesma empresa e assim agregar mais clientes”.
AVANÇO NOS DIREITOS DE USUÁRIO É TÍMIDO
A Fundação Procon-SP considera positiva a aprovação do "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações" na última semana, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas considera que os pontos divulgados até o momento "indicam melhorias e avanços que parecem tímidos". O órgão de defesa do consumidor informa que aguarda a publicação do regulamento para uma avaliação completa
Em nota, o Procon-SP diz que acompanhou e apresentou contribuições à Anatel em 2013, "para que a regulação trouxesse efetivos avanços, extinguisse os conflitos das várias regras dos serviços de telecomunicações, além de unificar normas".
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na última semana, o regulamento, em que uma das novidades é a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O órgão considera importantes e positivas as previsões de cancelamento automático de serviços, a possibilidade do consumidor de acompanhar por meio eletrônico o uso dos serviços e reclamações e a obrigação da prestadora ressarcir valores se não houver resposta à contestação de cobrança.
Porém, diz que causa preocupação a situação dos usuários de celular pré-pago, maioria da população.
"Embora o Procon-SP discorde do prazo de validade, entendemos que a validade mínima de 30 dias precisa ser acompanhada de preços acessíveis e sem qualquer retrocesso, como a não revalidação de créditos vencidos quando houver nova recarga."
Conforme o novo regulamento, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
Outro ponto do regulamento é que se a ligação cair no call center, a operadora deve retornar para o consumidor. O Procon-SP julga que a regra deverá ser atrelada a "autonomia de solução e agilidade."
Na venda de pacotes a comparação entre as ofertas e a rescisão parcial de contratos conjuntos também a fundação espera que a norma reflita o "efetivo direito de escolha do consumidor".
A Anatel vai determinar ainda que as promoções passem a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes.
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