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COTIDIANO

Acusados de matar Expedito Pereira têm prisão convertida em preventiva

Pedido foi feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e recebida pela Justiça.

Publicado em 15/02/2021 às 10:04 | Atualizado em 15/02/2021 às 17:49


                                        
                                            Acusados de matar Expedito Pereira têm prisão convertida em preventiva
Foto: Arquivo Pessoal/Instagram

				
					Acusados de matar Expedito Pereira têm prisão convertida em preventiva
Foto: Arquivo Pessoal/Instagram. Foto: Arquivo Pessoal/Instagram

Os três acusados do assassinato duplamente qualificado do médico e ex-prefeito do município de Bayeux, Expedito Pereira de Sousa, que aconteceu no dia 9 de dezembro de 2020, tiveram a prisão temporária convertida em prisão preventiva pela Justiça. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na denúncia oferecida contra o trio na última quarta-feira (10) e recebida, em todos os termos, pela Justiça, dois dias depois.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, Marcus Antonius da Silva Leite, e a decisão foi da juíza que atua no mesmo tribunal, Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Os réus são: Leon Nascimento dos Santos, apontando como executor do crime; José Ricardo Alves Pereira, que seria o mandante, e Gean Carlos da Silva Nascimento, o intermediador.

No pedido de conversão da prisão, o promotor Marcus Leite justifica que a decisão seria uma garantia da ordem pública e também asseguraria a aplicação da lei penal.

O representante do MPPB também narra na denúncia que no dia 16 de dezembro, o denunciado Leon Nascimento compareceu na Promotoria de Justiça, acompanhado de sua advogada e do delegado Victor Emanuel Melo dos Santos, e confessou a autoria  do crime e participação dos outros dois denunciados. De acordo com Marcus Leite, Leon  contou, “com riqueza de detalhes, toda a empreitada criminosa dos três imputados para o cometimento do crime”.

O promotor Marcus Leite também denuncia na peça acusatória que “o fato de o crime ter ocorrido para encobrir a dilapidação dos bens da vítima, caracteriza a qualificadora para assegurar a ocultação de outro crime”. De acordo com o promotor do 1º Tribunal do Júri, sobram indícios sobre a autoria e há prova da materialidade do crime de homicídio duplamente qualificado.

A prisão temporária dos acusados, segundo os autos, foi requerida e deferida no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de trinta dias, tendo sido prorrogada por igual prazo, no dia 13 de janeiro de 2021. Com a prisão preventiva decretada, os acusados devem continuar presos até o julgamento do processo. Na mesma decisão, a juíza também levantou o sigilo dos autos e da cautelar.

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Dani Fechine

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