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COTIDIANO

Conde restringe horário de funcionamento de bares e supermercados

Decreto publicado pela prefeitura da cidade traz uma série de medidas rígidas de combate à pandemia.

Publicado em 24/02/2021 às 18:57


                                        
                                            Conde restringe horário de funcionamento de bares e supermercados
Foto: Leandro Santos/Secom Conde

A Prefeitura do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, divulgou um novo decreto com medidas mais rígidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. As restrições passaram a valer já nesta terça-feira (24).

A locomoção de pessoas pelas ruas da cidade está proibida, das 22h às 5h, com exceção apenas de trânsito para realização de atividades essenciais. Lojas, supermercados e demais estabelecimentos comerciais só poderão funcionar até ás 21h, com venda e consumo de bebidas permitido até às 16h.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar com atendimento presencial das 6h às 16h. Esses locais devem obedecer a capacidade máxima de 50% pessoas, com seis pessoas por mesa e uso obrigatório de máscaras. A retirada de alimento para consumo em casa e o delivery só serão permitidos até às 22h.

Eventos, circos, teatros e demais estabelecimentos do setor não poderão funcionar. Apresentações artísticas também estão proibidas de acontecer em bares e restaurantes.

Salões de beleza podem funcionar até às 21h, com agendamento prévio; academias até às 21h, com 50% da capacidade total; e escolinhas de esporte em locais abertos até às 21h, com exceção da orla. Escolas, creches, hotéis, indústrias e o setor de construção civil podem funcionar.

A permanência de pessoas na orla está permitida apenas para realização de atividades físicas, ficando vedada a utilização de barracas, mesas e cadeiras; comercialização e consumo de bebidas alcoólicas na faixa de areia; uso de paredão de som em toda a extensão municipal.

As escolas da rede privada de ensino médio e fundamental das séries finais (6º ao 9º ano), devem funcionar apenas de maneira remota, enquanto as séries do 1º ao 5º ano podem funcionar de maneira híbrida (presencial e remotamente).

O uso da máscara é obrigatório em espaços públicos e privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial. Os estabelecimentos que descumprirem as medidas estão sujeitos à notificação e aplicação de multa de até R$ 50 mil.

O município do Conde está classificado como bandeira laranja, no Plano Novo Normal Paraíba. Atualmente, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a cidade tem 1.388 casos de Covid-19 e 22 mortes provocadas pela doença.

Imagem

Bruna Couto

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