VIDA URBANA
Obesos ganham prioridade em bancos e estabelecimentos comerciais
Estabelecimentos devem criar senhas prioritárias, assentos e entradas especiais. Lei estadual ainda precisa ser regulamentada.
Publicado em 18/06/2015 às 10:55
As pessoas com obesidade mórbida ganharam direito a atendimento prioritário e acessibilidade especial em bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Paraíba. O benefício foi garantido pela Lei Estadual 10.486, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado. A norma entra em vigor de forma imediata, mas ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
De acordo com lei, o atendimento especial deve acontecer em qualquer estabelecimento ou órgão em que exista a distribuição de senhas ou permanência de filas. O texto destaca devem ser beneficiados apenas as pessoas com obesidade grau III (mórbida), que são aquelas que possuem o Índice de Massa Corporal (calculado com a divisão do peso pela altura elevada ao quadrado) de 40 kg/m².
Deverão ser criadas senhas prioritárias que evitem o deslocamento e a permanência em pé das pessoas com obesidade nos estabelecimentos. Também deve ser destinado um assento especial, com dimensão, resistência e conforto compatíveis, em área identificada como sendo exclusiva. Ainda é preciso a criação de um acesso especial em todos os prédios públicos ou privados, que sejam controlados por roletas ou catracas.
O autor da lei, o deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), destacou que a medida se faz importante pois tem sido cada vez mais frequentes os constrangimentos a que são submetidos os obesos. “Comprova-se que as pessoas com obesidade em grau III equiparam-se as pessoas portadoras de necessidades especiais, em razão da dificuldade de locomoção, sobrecarga cardíaca, problemas articulares e vasculares, dentre outros”, justificou.
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