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COTIDIANO

Prefeitura de Campina Grande divulga decreto com medidas restritivas para conter a Covid-19

Horário de funcionamento de bares e restaurantes são restritos e retorno das aulas presenciais suspenso.

Publicado em 01/03/2021 às 16:14


                                        
                                            Prefeitura de Campina Grande divulga decreto com medidas restritivas para conter a Covid-19
Foto: Divulgação PMCG

				
					Prefeitura de Campina Grande divulga decreto com medidas restritivas para conter a Covid-19
Foto: Divulgação PMCG. Foto: Divulgação PMCG

A Prefeitura Municipal de Campina Grande divulgou nesta segunda-feira (1º) um decreto com medidas mais restritivas para combater o avanço da pandemia do novo coronavírus na região. O documento determina uma série de regras, e vale até o próximo dia 15 de março. Parte das novas regras tinham sido anunciadas pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) no sábado (27).

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e similares deverão funcionar das 6h às 23h, com 50% da capacidade máxima. Antes e após o horário estabelecido a comercialização de produtos para consumo dentro dos próprios locais está proibida.

Após às 23h as lojas de alimentação poderão realizar entrega de alimentos apenas por delivery. As regras não se aplicam a estabelecimentos instalados em pousadas e hotéis.

Barreiras sanitárias serão instaladas nas principais vias de acesso ao município, em mercados feiras públicas e ambientes de grande trânsito de pessoas, tais como, aeroporto, rodoviárias e terminais de integração.

O retorno das atividades presenciais em escolas da rede municipal de ensino está suspenso até segunda ordem. As atividades, portanto, devem permanecer acontecendo de maneira remota.

Escolas e instituições de ensino privadas, do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, poderão continuar funcionando em sistema híbrido (presencial e online), ou por meio remoto.

Igrejas e demais instituições religiosas devem limitar o público em até 50% da capacidade total, e podem continuar funcionando seguindo regras de biossegurança, como uso de máscaras e distanciamento social. Academias de ginástica também poderão continuar funcionando, seguindo os protocolos estabelecidos pela Associação Brasileira de Academias (ACAD).

Eventos

O novo decreto altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.550, de 10 de fevereiro deste ano, diminuindo a capacidade de lotação de eventos formais em ambientes que comportem três mil ou mais pessoas para, no máximo, 100 pessoas.

São considerados eventos formais aqueles com lista de convidados e com total controle de acesso, como casamentos, formaturas, eventos em teatros, auditórios e casas de recepção. Estes devem acontecer com até 50% da capacidade total, obedecendo o uso de máscara, higienização com álcool a 70% e distanciamento social.

Fiscalização

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem zelar pela obediência às medidas sanitárias estabelecidas, tornando obrigatório o seguimento dos protocolos sanitários. Constatadas infrações, o estabelecimento será autuado e multado.

Em caso de primeira reincidência, o local será multado novamente e interditado por sete dias. Se pela terceira vez for constatada infração, o local será interditado por 14 dias. Pela quarta vez, o descumprimento às normas deverá implicar no pagamento de multa no valor de até R$30 mil.

O cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será fiscalizado pela Gevisa, Procon Municipal, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil. Estabelecimentos que descumprirem as normas estão sujeitos à aplicação de multa, e em caso de reincidência, fechamento do local.

Cenário epidemiológico

Campina Grande está na bandeira amarela pela classificação do Plano Novo Normal do Governo Estadual.  Até o domingo (28), a cidade, que é referência em saúde para mais de 70 municípios paraibanos, possuía 20.435 casos de Covid-19 e 568 mortes pela doença, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

*Sob supervisão de Jhonathan Oliveira 

Imagem

Bruna Couto

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