ECONOMIA
Avocações e acordos, por Myriam Gadelha
Myriam Gadelha é advogada especialista em Direito Tributário pelo IBET.
Publicado em 06/03/2021 às 10:04
Era uma quarta-feira ainda. Abri os olhos e o whatsapp quase que ao mesmo tempo, como é costume da grande maioria das pessoas há uns dez anos – o que fazíamos assim que acordávamos antes dos smartphones, perguntei-me ainda entre o sonho e o som. Ultrapassada essa rápida meditação, as inúmeras mensagens de clientes me deram vontade de abrir uma cerveja ali, às oito da manhã. Heineken e pão na chapa, excelente harmonização.
Mercadoria apreendida, certidão negativa faltando, tenho que pagar mesmo isso?, intimação para quitação de mais de cinquenta milhões – não, não é meu débito. Ou, na verdade, é, pensei, afinal de contas, do latim, advogar vem de advocare, a significar que avocamos para nós o problema do outro. Quem é advogado, sabe que, feita a contratação, não somos pagos apenas para atuar, em juízo ou fora dele, na defesa do constituinte. No objeto do contrato, implicitamente – sabem as duas partes – vêm, além da questão jurídica, as angústias, os medos, a apreensão.
Mesmo no campo da advocacia tributária-empresarial, que, de longe, parece árido (ainda mais para os nossos colegas civilistas) somos instados, diariamente, a compartilhar com o cliente bem mais do que as equações normativas que permitem diminuir tributos ou afastar débitos. Nos dias de hoje, imersos, a grande maioria de nós, nesse interminável luto em que se colocou o Brasil, pela crise sanitária, e na insegurança econômica que surge com a tensão econômica, esse papel duplo do advogado se agiganta.
Nesse cenário, a insegurança jurídica causada por um Supremo Tribunal Federal incoerente é um colapso à parte. Ou, a conferir um olhar de Poliana, talvez seja um dos pequenos focos de normalidade que ainda nos resta. Exemplo recente, foi a decisão que entendeu que o ICMS integra a base de cálculo da CPRB. Mas, calma, o STF não havia dito que ICMS não era receita e, por isso, não integrava a base de cálculo do PIS e da COFINS? Ele é receita para um tributo e para outro não?
Lado outro, em que pese um tímido avanço, quase não há novos e eficazes meios de alternativos para resolução de conflitos entre fisco e contribuinte, a permanecer a execução fiscal como forma de cobrança por excelência, acompanhado, mesmo em 2021, de medidas arbitrárias como apreensão de mercadorias. Para estancar a sangria, seguimos com o parcelamento, oferecimento de garantias e, recentemente, uma transação que está longe de atender as deficiências pré e pós-pandêmicas.
Como advogados, situamo-nos como tradutores da burocracia e da incoerência, porque é realmente difícil explicar para o empresariado, uma classe prática por excelência, porque os canais de comunicação ficam, na maior parte das vezes, tão fechados, e apresentam saídas onerosas e pouco animadoras. Explicar o irracional virou tarefa cotidiana nossa – mas somos formados para convencer, correto? E, quando não me convenço, preciso convencer aquele que não me convence - aqui, o Fisco e o Judiciário, da necessidade de maior conexão; de que o não pagamento não é sempre má-fé; de que precisamos de formas mais eficientes, menos onerosas e mais personalizadas de adimplemento.
Os Estados Unidos são pioneiros na transação tributária e têm um modelo bem diferente do nosso. Não que sejam complacentes com o dever de cobrar tributos, mas consideram os fatores econômicos, a capacidade contributiva, deixando um amplo leque de possibilidades nas negociações com o contribuinte, o que cria um ambiente mais dialógico, menos penoso e que tem como finalidade o adimplemento do crédito, de acordo com as possibilidades do contribuinte.
Volto à atenção a isso porque, dentro de alguns dias, o governo federal abre um novo edital de transação. Será mais custoso para alguns do que para outros, como de costume e, provavelmente, em definitivo, só resolverá o problema de poucos, a manter a execução fiscal como processo infindável. Executados serão executados. Um clássico. Tão clássico quanto o problema da igualdade, que anda bem junto desta celeuma aqui e que, sabemos, não é fácil de fazer gosto a todos a forma oferecida de resolução, mas é possível agradar a mais gente, sim, do que, como hoje em dia, agradar a quase ninguém. Porque todos parecem insatisfeitos: fisco e contribuinte.
Num país que exige certidão de regularidade fiscal para praticar diversos atos negociais, executa sem dó, rasgando o veu da personalidade jurídica e adentrando no patrimônio dos sócios, muitas vezes, sem observar critérios legais, exige garantias altíssimas para certificação de regularidade, o mínimo que se espera, ainda mais no curso e depois de crise tão drástica, é uma aproximação maior entre Fisco e contribuinte, em espírito de verdadeiro diálogo e entendimento, a se inserir no campo da tributação a máxima de que o acordo é sempre a melhor saída.
*Myriam Gadelha é advogada especialista em Direito Tributário pelo IBET
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