COTIDIANO
Saiba o que pode funcionar neste fim de semana na Paraíba
Nenhuma atividade que não seja considerada essencial poderá funcionar neste fim de semana.
Publicado em 27/03/2021 às 6:30
Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (26) disciplina o funcionamento dos serviços na Paraíba a partir deste sábado (27) e até o próximo domingo (4). Diante do que foi estabelecido, e a partir da antecipação dos feriados por Medida Provisória, nenhuma atividade que não seja considerada essencial e esteja autorizada pelo novo decreto do Governo do Estado poderá funcionar neste fim de semana. Veja a lista do que está autorizado a funcionar:
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
- Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
- Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
- Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- Indústria;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
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