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COTIDIANO

Feriado antecipado na Paraíba: veja o que pode funcionar

Novo decreto ampliou as atividades essenciais que podem funcionar no período.

Publicado em 29/03/2021 às 10:40 | Atualizado em 30/03/2021 às 11:20


                                        
                                            Feriado antecipado na Paraíba: veja o que pode funcionar
Foto: Divulgação/Secom-JP

Começou nesta segunda-feira (29) a antecipação de feriados para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba. Um novo decreto com a descrição do funcionamento de atividades até o próximo dia 4 de abril, durante a antecipação de feriados na Paraíba, foi publicado no Diário Oficial do Estado, no domingo (28). A nova determinação autoriza o funcionamento de instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito e de todas as atividades portuárias do Porto de Cabedelo, assim como no retroporto. Veja abaixo a lista do que pode funcionar nesse período.

>> O que abre e fecha em João Pessoa >> O que abre e fecha em Campina Grande

A publicação altera o decreto anterior, que estava em vigor desde o último sábado (27) e que também possui validade até o dia 4 de abril, enquanto medida para conter o avanço da Covid-19 nas cidades classificadas nas bandeiras vermelha e laranja no estado.

O novo decreto também autoriza o funcionamento das atividades da construção civil. O procurador do estado Fábio Andrade, no entanto, explicou que a inclusão das atividades no novo decreto foi um equívoco, que deve ser consertado em uma nova publicação do DOE que deverá ser disponibilizada ainda nesta segunda-feira (29).

Veja o que pode funcionar na semana com feriados antecipados

>>> Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação

>>> Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

>>> Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

>>> Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

>>> Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

>>> Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

>>> Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

>>> Cemitérios e serviços funerários;

>>> Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

>>> Serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

>>> Segurança privada;

>>> Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

>>> Instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito;

>>> Todas as atividades portuárias do Porto de Cabedelo e retroporto.

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Iara Alves

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