COTIDIANO
Lei obriga lacre de inviolabilidade em delivery de alimentos
Restaurantes, bares e outros lugares que vendem comida devem colocar o lacre em todos os produtos para delivery.
Publicado em 14/05/2021 às 11:42 | Atualizado em 14/05/2021 às 12:04
![Lei obriga lacre de inviolabilidade em delivery de alimentos](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/05/500x300/Lacre-alimentos-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F05%2FLacre-alimentos.jpg%3Fxid%3D568077&xid=568077)
Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) uma lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas alimentícias que fazem entrega à domicílio, por meio do serviço de delivery, a utilizar um selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos.
A lei, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), e a aplicação deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Conforme o texto da lei, o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens devem ser do modelo que não pode ser removido sem ser destruído, além de conter a informação de que se o lacre estiver violado, o produto poderá, a critério do consumidor, ser devolvido na entrega.
Os estabelecimentos devem restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade da embalagem de entrega violado ou rompido.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento fica sujeito a receber uma multa de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
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