COTIDIANO
Mães tentam registrar criança em três cartórios de João Pessoa e não conseguem
Bebê de Viviane e Sharon foi gerado em uma clínica de fertilização, de forma legal, e a gravidez foi tranquila.
Publicado em 02/08/2021 às 16:20
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Gael tem seis dias de nascido e as mães já tentaram registrá-lo em três cartórios diferentes de João Pessoa, encontrando dificuldades em todos eles. O bebê de Viviane e Sharon foi gerado em uma clínica de fertilização, de forma legal, e a gravidez foi tranquila. Mas na hora do registro, ainda na maternidade, começou o problema.
"A cada dois dias é um cartório diferente. Peguei dois cartórios diferentes [depois da maternidade] e os dois dificultaram muito o processo, alegando que não sabiam como fazer [por se tratar de uma relação homoafetiva]", declarou Viviane Anaya, servidora pública e uma das mães de Gael.
Em um dos cartórios procurados fora do hospital, Viviane foi informada de que os funcionários não sabiam como proceder com a situação, mas buscaram informações para respondê-la. Eles disseram que com o documento de união estável de Viviane com Sharon não era possível fazer o registro, e que apenas uma união estável com escritura pública daria validade à ação, desde que, ainda, as duas estivessem presentes no momento do registro.
Viviane ainda relata que em uma das tentativas de registrar a criança, ainda na maternidade, ela teve outra surpresa. Um rapaz, sem a certidão de casamento e sem a esposa, conseguiu, sem problemas, fazer o registro da criança.
Para piorar a situação, o plano de saúde da mãe que teve o bebê está exigindo o registro da criança para garantir a manutenção da assistência médica e das carências que a mãe já tem. "Para incluí-la no plano eu preciso do registro do nascimento", declara Viviane.
O advogado especialista em direito da família Jackson Lucena explicou que o problema pode ser resolvido na Justiça, inclusive com danos morais pelos constrangimentos causados às mães. "Considerando que foi um reprodução assistida, realizada em clínica médica, não existia a necessidade de um procedimento formalizado, ou seja, de um casamento ou união estável reconhecida legalmente. A união estável delas é conhecida legalmente mediante um contrato registrado em cartório, então existem provas da existência dessa relação", declarou o advogado.
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