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COTIDIANO

MPPB quer restrições em Bayeux a quem negar vacina contra a Covid-19

Recomendação é que alguns direitos sejam vetados a quem negar dose.

Publicado em 11/08/2021 às 17:14 | Atualizado em 11/08/2021 às 20:58


                                        
                                            MPPB quer restrições em Bayeux a quem negar vacina contra a Covid-19
Foto: divulgação

				
					MPPB quer restrições em Bayeux a quem negar vacina contra a Covid-19

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer que a Prefeitura de Bayeux adote medidas restritivas contra os moradores da cidade que, embora aptos, se recusaram a receber a vacina contra a Covid-19. A recomendação, expedida pela promotora Fabiana Lobo, é para que a gestão municipal imponha restrições a atividades na esfera municipal para quem ainda não se vacinou.

Procurado pela reportagem, o secretário de Saúde de Bayeux, Gilberto Júnior, não atendeu às ligações.

Fabiana Lobo lembrou que a Lei Federal nº 13.979/2020 prevê a compulsoriedade da vacina contra a Covid-19, de forma que a gestão municipal deveria tomar “medidas indiretas” como exigir a vacinação como contrapartida para programas sociais ou para benefícios fiscais. Ainda assim, a promotora diz que o município estaria livre para definir quais medidas adotar.

Foi recomendado ainda que, nos casos de servidores públicos municipais que se neguem a tomar a vacinação contra a Covid-19, a Prefeitura instaure, se necessário, processo administrativo disciplinar para apurar a recusa. Na recomendação, a promotora destaca que a vacinação é um direito coletivo e não meramente individual.

A promotora Fabiana Lobo ressalta, na recomendação, que a vacinação vem avançando em Bayeux, com cronograma atual de para pessoas acima de 25 anos e para pessoas com comorbidades. Entretanto, parcela considerável da população local ainda não se vacinou com as doses necessárias das vacinas contra Covid-19, visto que foram aplicadas apenas 76% das doses recebidas pelo município.

Na recomendação, a promotora enfatiza que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal nº 13.979/2020, entendendo pelo caráter compulsório da vacina contra Covid-19, mediante restrições indiretas.

Também é destacado que, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário. Contudo, pode ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

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Phelipe Caldas

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