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ESPORTES

Jogadores de Sousa e Campinense levam gancho pesado por confusão na Série D

Autor do gol que deu o título estadual à Raposa, Edinho Correia ficará fora por seis jogos. Também estão punidos Serginho e João Victor, do Campinense; Gabriel, Wesley Soares e Otávio, do Sousa.

Publicado em 20/07/2021 às 15:49 | Atualizado em 18/04/2023 às 15:13

Por Raniery Soares

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu seis jogadores de Campinense e Sousa, por causa da confusão após o jogo entre as duas equipes pela Série D, no dia 23 de junho, no Estádio Marizão. Além dos atletas punidos, o Sousa foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil e dois gandulas do clube estão suspensos por 15 dias. Da decisão, ainda cabe recurso.

Serginho, Edinho Corrêa e João Victor, todos do Campinense, além de Gabriel, do Sousa, estão suspensos por seis partidas. Já Wesley Soares (à época, atleta do Sousa) e Otávio, também do Dinossauro, ficarão fora por sete partidas.

A confusão aconteceu logo após o final do jogo, que teve o resultado de 3 a 2 para o Sousa. Se sobrou vontade nos jogadores para balançarem as redes, após o apito final foi pancadaria para todos os lados, resultando na expulsão de seis atletas, sendo três para cada lado.

Os atletas foram denunciados por rixa (Artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), os gandulas por assumirem conduta contrária à disciplina (Artigo 258) e o Sousa foi responsabilizado pela ação dos gandulas (Artigo 191).

O relator do processo no STJD, Diogo Maia, manteve a punição formulada pela denúncia feita pela Procuradoria do órgão. Ele justificou o seu voto, afirmando que foi preciso um esforço da Polícia Militar para conter a confusão. Sobre a punição com um jogo a mais para Wesley e Otávio, o auditor descreveu que o primeiro é reincidente e o segundo, foi identificado como o causador da confusão generalizada.

O que diz a defesa?

Patrícia Saleão, advogada do Sousa:

“Me causa estranheza que o árbitro escolha três de cada equipe para expulsar e responsabilizar. Os atletas do Campinense ele coloca que trocaram empurrões e os do Sousa ele cita o arremesso de objetos. Equipes com rivalidade e o Sousa ganhou a partida. Vejo uma troca de hostilidade com os atletas provocando um ao outro. Não consigo entender como conseguiu identificar os atletas. Ali não vimos prática de vias de fato, lesões corporais. Vimos ali provocação e não entendo como briga generalizada ou rixa. A defesa pede a desclassificação dos atletas para o artigo 258, entendendo ser a mais adequada no caso”.

Isaac Chaficks, advogado do Campinense:

“Quando vi a prova de vídeo entendi a revolta e surpresa do dirigente do Campinense. O árbitro coloca para todos os atletas do Campinense a mesma descrição do que fizeram. A prova deixa claro que não há contato físico e vias de fato em nenhum momento. Eles recebem o cartão vermelho, a polícia chega e já são encaminhados para o vestiário. Por entender que não houve rixa, a defesa pede a desclassificação para o artigo 258 com aplicação da pena mínima pela baixa gravidade”.

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