CONVERSA POLÍTICA
Prefeito da Paraíba decreta 'lei seca' e fecha estabelecimentos para conter novo avanço da covid-19
Publicado em 16/02/2021 às 21:44 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:13
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
O avanço do número de caso de contaminação pela covid-19, com o consequente aumento da ocupação de leitos nos hospitais de referência no Sertão da Paraíba fez com o prefeito de São José de Piranhas, Chico Mendes (Cidadania), tomasse uma medida drástica. Através de um novo decreto, o gestor determinou o fechamento de uma série de estabelecimentos e decretou uma espécie de 'lei seca' na cidade até o dia 1º de março.
A ideia é tentar frear o avanço da covid-19 na cidade, que chegou nesta terça-feira de Carnaval ao número 1.080 contaminados (5,3% da população da cidade) e 20 mortos pela doença. Isto numa região que tem 78% de ocupação de leitos da UTI adulto.
Sem balada
Dentre as medidas estabelecidas no novo decreto está o fechamento total de espaço que promovam aglomeração, como shoppings e galerias, estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, casas de festa e similares, bem como academias de ginástica, parques de diversões, consultórios odontológicos (exceto em caso de urgência) e salões de beleza.
No caso dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, as regras são ainda mais rígidas, já que está proibida a venda mesmo por delivery ou retirada, sob pena de multa que pode chegar R$ 300.
Não escaparam
Até as missas não escaparam do decreto. Elas estão proibidas de serem celebradas a partir da zero hora da próxima sexta-feira (18) até o dia 1º de março. Também não poderá funcionar os serviços de transporte como táxis, mototáxis e congêneres.
Semi-liberados
Em contrapartida, locais que ofertem serviços essenciais, como supermercados da cidade, além dos postos de gasolina, padarias, farmácia, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, serviços funerários, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, estão autorizados a funcionar, mas apenas das 7h às 13h, mas seguindo os protocolos sanitários como o uso de álcool gel 70% na entrada e controle de uso de máscaras pelos funcionários e clientes.
A multa em caso de descumprimento das novas medidas é de R$ 1 mil, sem prejuízo de ações penais.
>>Confira aqui a íntegra do novo decreto de São José de Piranhas
Comentários