CONVERSA POLÍTICA
Conde mantém 'toque de recolher' e restrição às praias em novo decreto
Publicado em 21/05/2021 às 7:41 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:10
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
Mesmo classificada em bandeira amarela, de acordo com o Plano Novo Normal, a prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, em novo decreto, decidiu manter as mesmas restrições de combate à disseminação da Covid-19 na cidade. Assim, permanece em vigor até o dia 2 de junho o 'toque de recolher' das 22h às 5h, além de outras limitações.
De acordo com a prefeita Karla Pimentel, não será permitida aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.
Confira as determinações:
Praias
Fica proibida a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.
Está permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo 6 pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas, guarda barracas etc.
Cultos e Missas
Com base na Lei 1.071/2021, a prefeita fez constar no Decreto que a atividade religiosa é atividade essencial para o município devendo ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Com isso, as igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos:
- Só poderá funcionar com 30% da capacidade do local;
- Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;
- Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70%;
- Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local;
- Deverá obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.
Podem funcionar
• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até as 22h;
• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;
• Academias e escolinhas de esporte;
• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Construção civil e industrias.
Proibidos
• Aulas presenciais;
• Uso de paredão de som;
• A realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.
Órgãos públicos
O atendimento ao público de forma presencial nos órgãos públicos permanecerá suspenso até o dia 18 de abril. Apenas as secretarias da Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, e Planejamento, manterão sistema de atendimento presencial devendo evitar aglomeração de pessoas e sempre exigir o uso de máscara.
Uso de máscaras
Não será permitida aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.
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