CONVERSA POLÍTICA
Conde limita uso das praias e fecha comércio nos fins de semana; confira as mudanças
Publicado em 04/06/2021 às 7:08 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:09
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
A Prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, seguiu a capital e também editou um novo decreto com medidas mais restritivas. As novas regras, que passaram a valer nesta quinta-feira quinta-feira (3) e se estendem até 18 de junho, seguem decreto estadual, no que diz respeito às restrições de atividades nos próximos dois fins de semana de junho.
A lógica é tentar reduzir a circulação de pessoas e, principalmente, não estimular a visitação de turistas de cidades vizinhas, onde também haverá restrição do uso da praias e parques.
Dessa forma, nos dias 5, 6 e 12 e 13, somente poderão funcionar atividades consideradas essenciais, sem aglomeração de pessoas e conforme as orientações das normas sanitárias vigentes – com o uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social.
Praias
Nas praias, ficam proibidas aglomerações de pessoas, comercialização de alimentos, bebidas, bem como uso de guarda-sóis e cadeiras. Também fica vedado o estacionamento de veículos nas principais ruas de acesso às praias nos próximos dois finais de semana. A lista inclui os estacionamento das praias
Durante a semana, está permitido o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa da orla, mas limitada a seis pessoas do mesmo grupo familiar, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas
etc.
Bares e lanchonetes
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local.
Já nos finais de semana está permitido o funcionando no sistema delivery e takeway, como determina as diretrizes do decreto estadual.
Missas e cultos
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade, de segunda a sexta-feira.
Nos dias 05, 06, 12 e 13, de forma excepcional, para a finalidade de impedir a disseminação do vírus, ficam vedadas as atividades religiosas de forma presencial, com exceção das atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, podendo ficar presentes apenas os ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.
Escolas
O decreto mantém suspenso o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipal, no município de Conde, sendo possível a realização de aulas através do ensino remoto.
As escolas e instituições privadas do ensino infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Feiras livres
As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 05h às 16h, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal que regular a matéria, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais.
Toque de recolher
O decreto determinada também, no período compreendido entre 03 a 18 de junho, a restrição de locomoção das 22h às 05h do dia seguinte, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e praças públicas.
Será obrigatório, em todo território de Conde, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do disposto no decreto será feita pelas autoridades estaduais e municipais, através da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da atividade.
Constatada qualquer infração será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição, sem prejuízo da aplicação de multa. Em caso de nova reincidência, após a interdição por 14 dias, será aplicado a cassação do alvará do estabelecimento infrator, sem prejuízo de aplicação de multa.
> Confira aqui novo decreto no Conde
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