COTIDIANO
Câmara aprova projeto que exige comprovação para punir agente público por dolo
Publicado em 17/06/2021 às 9:27 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:08
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
Está agora nas mãos do Senado Federal definir se agentes públicos só poderão ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime. A mudança está prevista num projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa, aprovado na noite desta quarta-feira (16) na Câmara Federal.
O objetivo, segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi o relator da proposta, é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.
Ele convenceu a maioria da bancada federal da Paraíba na Câmara, que votou favorável ao projeto. Apenas o deputado Gervásio Maia (PSB) se posicionou contrário à mudança. Leonardo Gadelha (PSC) e Edna Henrique (PSDB) estavam ausentes à sessão.
Pontos polêmicos
Caso seja aprovada nas duas Casas e seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a mudança na Lei de Improbidade deve trazer repercussão geral nas atividades de gestores públicos porque faz restringir a condenação em caso de omissões ou atos culposos, sem a intenção de cometer crime.
O projeto também estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o político cometeu a infração.
Dos pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.
Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.
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