CONVERSA POLÍTICA
Publicado novo decreto com medidas restritivas na Paraíba; veja como fica
Publicado em 31/07/2021 às 18:46 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:04
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA
O novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na Paraíba foi publicado na noite deste sábado (31) pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A grande mudança é a ampliação da capacidade de público em teatros, cinemas e circos para 50%. Também libera o retorno das aulas na rede privada, de modo híbrido, para todas as séries.
As regras vale a partir deste domingo (1º) até o dia 15 de agosto para todo o território paraibano e deve embasar a edição dos decretos municipais.
No decreto, o governador João Azevêdo (Cidadania) justifica que a flexibilização leva em conta “os intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da Covid-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária, presentes neste decreto, guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”.
> Novo decreto da Paraíba
Confira o que disciplina o novo decreto:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais no período de 1º a 15 de agosto, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decreto anterior já havia determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual no mês de agosto, mas antecipa que a partir de setembro passará a ser adotado o sistema híbrido.
Também possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
Libera, ainda, a partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada para funcionarem através do sistema híbrido.
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