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CONVERSA POLÍTICA

Desembargador do TRF5 revoga própria decisão e Abrace pode manter produção de medicamentos a base de cannabis medicinal

Publicado em 05/03/2021 às 11:29 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:02

Por LAERTE CERQUEIRA


				
					Desembargador do TRF5 revoga própria decisão e Abrace pode manter produção de medicamentos a base de cannabis medicinal
Divulgação/Abrace.

O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), revogou própria decisão e autorizou a Abrace, Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, a continuar produzindo medicamentos a base de cannabis medicinal.

Mais de 14 mil brasileiros, com diversos tipos de doença, precisam dos medicamentos para ter uma vida digna, longe de quadros de depressão, convulsões, paralisias e transtornos.

O desembargador disse, na nova decisão, que se impressionou a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente.

Na última quarta-feira (03), após repercussão da decisão que suspendeu a produção, o desembargador visitou a sede da Ong, em João Pessoa.

"Também se verifica um razoável tempo de funcionamento da Associação (pelo menos desde 2015) sem que se tenha notícia de acidentes ou de efeitos colaterais relevantes, sendo certo que os depoimentos aos quais nos deparamos caminham no sentido inverso, ou seja, de mitigação de efeitos graves, como convulsões sistêmicas e recorrentes", registrou desembargador na decisão.

A Abrace, no entanto, vai ter que tomar algumas medidas, de acordo com a decisão. Entre elas:


				
					Desembargador do TRF5 revoga própria decisão e Abrace pode manter produção de medicamentos a base de cannabis medicinal
Divulgação/Abrace.

a) 15 dias para que a ABRACE providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;

b) 30 dias, pra que a ABRACE providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à ANVISA;

c) 30 dias - a partir deste segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;

d) 60 dias - a partir da manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto.

Visita 

A visita teve a participação dos procuradores e integrantes da própria Associação, além dos procuradores e técnicos da ANVISA, representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, contando ainda com participação virtual, por meio de software de videoconferência, de Deputados e Senadores da República, bem assim de usuários dos produtos da ABRACE e de seus parentes.

Imagem ilustrativa da imagem Desembargador do TRF5 revoga própria decisão e Abrace pode manter produção de medicamentos a base de cannabis medicinal

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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