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CONVERSA POLÍTICA

Prefeitura de Conde libera "famílias" na praia, comércio na areia, mas mantém toque de recolher das 22h às 5h

Publicado em 05/04/2021 às 18:43 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:06

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 


				
					Prefeitura de Conde libera "famílias" na praia, comércio na areia, mas mantém toque de recolher das 22h às 5h
Foto: G1/Eduardo Fechine.

A prefeita de Conde, Karla Pimentel (Pros), publicou novo decreto com medidas de combate à disseminação da Covid-19. As regras se estenderão até o domingo, 18 de abril.

A gestão da cidade do litoral sul da Paraíba permite, agora, o acesso de vans e ônibus, bem como o comércio nas praias. Está permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar.

Foi mantida a restrição de locomoção, permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais e praças públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida. Ou seja, o toque de recolher, que já não vale mais em João Pessoa e não foi renovado pelo governo do estado.

Podem funcionar:

• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até as 22h;

• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;

• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;

• Academias e escolinhas de esporte;

• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

• Hotéis, pousadas e similares;

• Construção civil e industrias.

Cultos e missas 

Igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos:

- Só poderá funcionar com 30% da capacidade do local;

-Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;

- Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local álcool gel ou álcool 70º;

-Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local;

-Deverá obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.

Ainda estão proibidos 

• Aulas presenciais;

• Uso de paredão de som;

• A realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

Órgãos públicos

O atendimento ao público de forma presencial nos órgãos públicos permanecerá suspenso até o dia 18 de abril. Apenas as secretarias da Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, e Planejamento, manterão sistema de atendimento presencial devendo evitar aglomeração de pessoas e sempre exigir o uso de máscara.

Uso de máscaras 

Não será permitida aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Conde libera "famílias" na praia, comércio na areia, mas mantém toque de recolher das 22h às 5h

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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