CONVERSA POLÍTICA
Câmara do TCE mantém rescisão de contratos entre Emlur e empresas de coleta de lixo
Publicado em 22/04/2021 às 15:16 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:58
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
A "guerra do lixo" em João Pessoa tem mais um capítulo. É que a 1º Câmara de do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba derrubou, por unanimidade, decisão do conselheiro, Antônio Gomes.
Semana passada, por meio de uma medida cautelar, ele determinou à Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) a suspensão imediata das rescisões dos contratos firmados com as empresas Beta Ambiental, Limpebras e Limpmax. Na decisão, o conselheiro externou preocupação com relação a descontinuidade dos serviços de coleta de lixo.
Mas com a decisão de hoje (22), a Câmara valida iniciativa da Emlur de cancelar contratos, alegando que as empresas, desde o ano passado, não ofereciam os serviços e equipamentos que foram pactuados no processo licitatório.
No fim da semana passada, a Emlur finalizou um processo de contratação emergencial de duas empresas para realização temporária da coleta de resíduos. Foi escolhida uma empresa da Bahia e outra do Rio de Janeiro, com valor global de R$ 37 milhões.
Justiça havia validado rescisão
A Justiça Estadual já havia validado o cancelamento de contrato com as três empresas, reconhecendo a regularidade do ato administrativo da Emlur.
Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, afirmou que o ato administrativo de rescisão contratual por inexecução considerou o devido processo legal. “Havíamos enviado toda a documentação necessária para que o TCE pudesse ter conhecimento da situação de maneira adequada para tomar sua decisão”, comenta ele.
Contratação emergencial
De acordo com a prefeitura, a Emlur finalizou um processo de contratação emergencial, na última sexta-feira (16), com as empresas SP Soluções Ambientais S.A. e Líbano Serviços de Limpeza Urbana, Construção Civil LTDA, conforme o que prevê a Lei de Licitações. Os veículos e equipamentos apresentados pelas empresas estão sendo vistoriados para que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam executados pelas contratadas.
Os contratos celebrados com as empresas terão vigência de até 180 dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço.
Com a finalização da licitação na modalidade concorrência pública, as contratações emergenciais perdem a vigência antes dos 180 dias.
As empresas
As três empresas com contratos rescindidos negam irregularidades na prestação de serviço e afirmam que não tiveram direito ao contraditório na decisão da prefeitura de cancelamento dos contratos.
Segundo o advogado da Limpmax, Thyago Lima, em nenhum dos processos judiciais, nesta fase preliminar, os magistrados analisaram o mérito da rescisão, apenas acham que a Emlur está certa, mas só depois das defesas e análise mais aprofundada de cada caso e objeto de rescisão, é que se pode concluir algo.
Comentários