CONVERSA POLÍTICA
Tribunal Regional Federal da 5º Região autoriza vacinação de trabalhadores da educação em João Pessoa
Publicado em 15/05/2021 às 18:22 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:56
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5º Região, no Recife, acatou um recurso da Prefeitura de João Pessoa e liberou a vacinação contra Covid-19 em profissionais da educação na capital paraibana.
Ontem (15), a juíza da 3º Vara Federal, Cristina Garcez, decidiu que a PMJP só deveria iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação após concluir imunização de moradores de rua, detentos e funcionários dos presídios.
Os moradores de rua começaram a ser vacinados neste sábado (15). O segundo grupo é de responsabilidade do estado.
A prefeitura recorreu da decisão desta sexta-feira (15) alegando que está seguindo o Plano Nacional de Vacinação, como determina o MS.
Na decisão, o desembargador afirma que a gestão da capital pode vacinar os trabalhadores da educação (veja a lista) desde que reserve o quantitativo de doses para as pessoas que moram na rua. A vacinação, nesse caso, pode acontecer ao mesmo tempo e imediatamente.
Pedido da Procuradoria no recurso
"Pelo exposto, requer-se a concessão de tutela de urgência para fins de: (i) reconhecer que a responsabilidade de vacinação das pessoas que integram o sistema prisional paraibano (agentes e encarcerados) é do Estado da Paraíba;
(ii) reconhecer o bloqueio de 1.600 vacinas a favor dos moradores de rua, por força da Portaria SMS/JP n. 065/2001, de 14 de maio de 2021, como medida adequada e efetiva em prol da vacinação desse grupo de vulneráveis, possibilitando, assim, a suspensão dos efeitos da decisão agravada para determinar a vacinação dos professores de João Pessoa, sem atrasos, programada para ocorrer nesse final de semana, haja vista a necessidade de avanços rumo à imunização coletiva", diz o pedido da Procuradoria do Município, no recurso deferido pelo desembargador.
A decisão do desembargador fica valendo até que o relator analise com mais profundidade o caso.
"Diante deste contexto e considerando que o interesse público está alinhado com o avanço e não com o retrocesso da vacinação, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, até que o Relator do feito venha a empreender melhor exame da questão", afirmou o desembargador na decisão.
Ação do MP
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) querem que a prefeitura de João Pessoa comprove, nos autos, o cumprimento da meta de cada grupo prioritário antes de avançar na vacinação contra Covid-19.
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