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CONVERSA POLÍTICA

Secretaria da Fazenda da Paraíba nega aumento ou criação de imposto para quem tem energia solar em residências na Paraíba

Publicado em 05/08/2021 às 13:20 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:54

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES* 

				
					Secretaria da Fazenda da Paraíba nega aumento ou criação de imposto para quem tem energia solar em residências na Paraíba
Foto: Reprodução.
O secretário de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, negou que houve o aumento ou criação de qualquer imposto para as residências que possuem energia solar nos municípios paraibanos. A informação, segundo da Sefaz, está sendo difundida “de forma irresponsável por setores que insistem em confundir a opinião pública e criar um clima de instabilidade no Estado". “Posso assegurar que não houve nenhuma alteração na legislação da Paraíba. Na verdade, o que houve é que a norma aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), Convênio ICMS nº 16 do ano de 2015, tendo validade em todo o território nacional (26 Estados e DF), que não estendeu esse direito de isenção do ICMS à área da infraestrutura, a exemplo das redes de transmissão, que é a Tarifa sobre o Uso de Sistema de Distribuição (TUSD). Ressalto ainda que a legislação é a mesma para todos os 26 estados e o Distrito Federal e de cumprimento obrigatório pelos estados”, explicou o secretário da Fazenda. Ele informou ainda que a Energisa Paraíba, em reunião com a SEFAZ no início do último mês de julho, comunicou que, por equívoco, estavam aplicando nas suas faturas a isenção também sobre essas tarifas (TUSD).
“Na ocasião, a Energisa se propôs a protocolar uma denúncia espontânea à SEFAZ-PB, reconhecendo o equívoco na interpretação da legislação do CONFAZ e solicitando pagar o ICMS atrasado sem multa e sem juros”, informou Marialvo.
Segundo o secretário da Fazenda, para explicar aos consumidores a cobrança da tarifa, a Energisa encaminhou esta semana uma nota esclarecendo a tributação incidente sobre as faturas emitidas em relação às unidades consumidoras do Estado da Paraíba. Nela, a distribuidora teria reconhecido o erro da ausência de cobrança, pois vinha aplicando a isenção do ICMS tanto sobre a Tarifa de Energia (TE), que é coberto pela legislação, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), na qual não era passível de isenção.
Com informações da Assessoria da Sefaz 
Imagem ilustrativa da imagem Secretaria da Fazenda da Paraíba nega aumento ou criação de imposto para quem tem energia solar em residências na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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