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CONVERSA POLÍTICA

Criação do auxílio aos mais de 740 órfãos da Covid-19 na Paraíba será por projeto de lei enviado a AL

Publicado em 25/08/2021 às 19:56 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:54

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Apesar de ter sido lançado nesta quarta-feira (25), em Natal, o programa Nordeste Acolhe, que será chamado aqui no estado de Paraíba Acolhe terá que ser enviado à Assembleia Legislativa como projeto de lei para ser analisado, em caráter de urgência, pelos parlamentares. Só depois, será implantado.

O programa de concessão de auxílio social de R$ 500 mensais aos filhos que ficaram órfãos por causa da morte de pais ou responsáveis por Covid-19. O benefício vale até eles completarem 18 anos e será implementado, segundo o secretário de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Tibério Limeira, em até 90 dias.

“A ação será encaminhada à Assembleia Legislativa nos próximos dias, vamos identificar as crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da pandemia, fazendo com que eles acessem os Centros de Referência em Assistência Social e, a partir de todos os dados que vamos levantar, realizar a concessão do benefício e o acompanhamento do rendimento escolar e a inclusão na rede de socioassistencial e de saúde”, afirmou.

De acordo com estimativa do governo, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.

"A Secretaria de Desenvolvimento Humano terá essa obrigação de, juntamente com a Secretaria de Saúde, com o cruzamento de dados do Sus, com cruzamento dos dados de óbitos que nós temos, a gente fazer esse cruzamento, e identificar pessoa a pessoa que está nessa condição de orfandade", explicou o governador João Azevêdo.

Tibério Limeira acredita que depois de apresentado o projeto terá uma tramitação rápida na Assembleia Legislativa. Passará primeiro pelas comissões e depois vai para votação em plenário.

Imagem ilustrativa da imagem Criação do auxílio aos mais de 740 órfãos da Covid-19 na Paraíba será por projeto de lei enviado a AL

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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