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COTIDIANO

Justiça rejeita embargos e mantém condenação de Rosilene Gomes

Publicado em 12/06/2019 às 11:52 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:17

Decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Eletrônico do TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração no processo 0000292-77.2015.815.2002 e manteve a sentença que condenou a 5 anos de prisão a ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Eletrônico do TJ. A ex-presidente foi condenada por furto qualificado em 2018 e já tinha tido a condenação mantida em segunda instância no mês de março deste ano.

“Os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador”, assinalou o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do caso.

De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, os denunciados Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva, a mando de Rosilene Gomes, também denunciada, teriam furtado materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à Federação Paraibana de Futebol (FPF). A sentença em primeira instância absolveu Kleber Fábio e Genildo Januário, mas condenou Antônio Alves Gonçalves e a ex-presidente da FPF, Rosilene Gomes.

“A materialidade restou comprovada através dos documentos, bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução que comprovam que o material enviado pela CBF foi entregue e recebido na Federação Paraibana e depois foi subtraído, encontrando-se em local incerto até os dias atuais”, discorreu o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, ao analisar o recurso de Rosilene em março deste ano.

O que diz a defesa

Os advogados de Rosilene Gomes pediram a nulidade da sentença e do processo, alegando cerceamento da defesa. Eles também negam qualquer tipo de crime praticado por Rosilene e dizem que não há provas para sustentar uma condenação penal. Os advogados dela agora devem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Imagem

João Paulo

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