COTIDIANO
Justiça libera comerciantes para comprarem bebidas fora do PP
Publicado em 13/06/2019 às 15:51 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:16
Decisão libera compra fora do Parque do Povo, mas desde que seja das marcas estabelecidas pelos patrocinadores do evento
Uma decisão da Justiça liberou, na manhã desta quinta-feira (13), os comerciantes que estão trabalhando no 'Maior São João do Mundo' para comprarem bebidas fora do Parque do Povo. A decisão foi do juiz Wladimir Alcibíades Falcão Cunha, da 10ª Vara Cível de Campina Grande. A Procuradoria do Município informou que vai recorrer da liminar. A liminar vale, porém, apenas para os comerciantes que são filiados à Associação dos Barraqueiros do Parque do Povo.
Na decisão, o magistrado libera a compra dos produtos que serão revendidos na festa em outros estabelecimentos da cidade, mas desde que sejam bebidas das marcas indicadas pelos patrocinadores do evento. O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Barraqueiros, que considera a cláusula do contrato que determina a compra dos produtos somente no depósito oficial da festa (no interior do Parque do Povo) abusiva.
“Considero que o item 29 da Cláusula 4ª do Contrato ora discutido não poderia ser nele inserto por violação aos princípios constitucionais da livre concorrência e liberdade econômica, aqui densificados e concretizados a partir das nuances do presente caso concreto, tratando-se, portanto, de item contratual nulo, na forma ainda das hipóteses do art. 1666 do CC 2002”, discorreu o juiz.
“Até 2016 nós tínhamos essa liberdade em escolher onde iríamos comprar, mas desde 2017 com o início da Parceria Público Privada perdemos esse direito. Éramos obrigados a comprar no depósito dentro do Parque do Povo, mas não havia capacidade de atendimento da demanda e o preço era maior que o do mercado. Aí esse ano resolvemos entrar com essa ação”, explicou o presidente da Associação, Lucinei Cavalcante.
Na liminar, o juiz ainda disciplina os horários e dias em que os produtos podem ser comprados e colocados para o interior do Parque do Povo. Os comerciantes podem entrar no espaço nas terças e sextas, das 09h às 17h30. Nos demais dias e horários só é permitida a compra no depósito oficial do evento. A apresentação das notas fiscais dos itens também é obrigatória.
PMCG e Medow devem recorrer
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande informou que vai recorrer da decisão. O procurador geral do município, José Fernandes Mariz, explicou que o sistema de venda no depósito da festa é o que garante a viabilidade econômica do evento. “É graças a esses recursos que a festa se sustenta, que a empresa responsável pelo evento pode contratar as atrações e viabilizar o São João”, comentou Mariz.
Ao ser questionada na Ação Judicial, a empresa organizadora da festa, a Medow Promo, considerou que cláusula contratual “não trata-se de clausula abusiva ou leonina nem fere a livre concorrência”. De acordo com os advogados da empresa, os patrocinadores de bebidas “quando firmam os contratos de patrocínio exigem principalmente a exclusividade na comercialização de seus produtos, ocasião em que disponibilizam a todos os comerciantes um local no interior do “Parque do povo” para que haja a aquisição das bebidas, ou seja, uma espécie de depósito”. Ainda conforme a empresa, a medida tem o objetivo também de evitar a possível entrada de bebidas falsificadas no interior da festa.
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