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COTIDIANO

Desembargador determina que Ricardo Coutinho e mais sete investigados passem a usar tornozeleira eletrônica

Publicado em 21/02/2020 às 16:37 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:40

Além do ex-governador, decisão também atinge prefeita do Conde, Márcia Lucena, e ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete investigados. Ele ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até as 5h. A decisão consta dos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000.

Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira.

As medidas se somam às outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre elas comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário. O descumprimento das medidas pode resultar em novas prisões preventivas.

De acordo com o desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica se justifica como medida de fiscalização do cumprimento das demais cautelares impostas. Com relação ao recolhimento domiciliar noturno, o relator afirmou que a referida medida busca resguardar as investigações, tendo em vista que os investigados, no período noturno, poderão realizar articulações com pessoas diversas e empreender esforços de formas variadas no sentido de deletar os registros de suas atuações na Organização Criminosa.

“Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, ressaltou o desembargador em sua decisão.

Outra determinação

Ricardo Vital também determinou a comunicação ao secretário de Administração Penitenciária do Estado, Sérgio Fonseca de Souza, sob censura de responsabilização legal, a fim de que disponibilize pessoal habilitado à colocação da tornozeleira eletrônica a que se refere a decisão, em qualquer dos dias da semana, inclusive durante o período carnavalesco.

O secretário também deverá encaminhar, semanalmente e até às 12 horas de cada sexta-feira, relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de eventual aproximação com outros investigados/denunciados e/ou eventual ausência da Comarca onde informou residir.

Os investigados deverão comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência da intimação da decisão, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica.

Imagem

João Paulo

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