COTIDIANO
STF mantém condenação de prefeito da Paraíba e vice poderá assumir o cargo
Publicado em 15/04/2020 às 11:47 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:25
Gestor de São José de Lagoa Tapada foi condenado, por improbidade, acusado de transferir servidores por perseguição política
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa do prefeito da cidade de São José de Lagoa Tapada, no Sertão do Estado. Cláudio Antônio Marques de Sousa (PSD) havia sido alvo de uma ação do Ministério Público e após ser condenado nas primeiras instâncias recorreu ao STF. O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Melo. Com a manutenção da condenação o gestor teve os direitos políticos suspensos, mas a defesa ainda promete recorrer da decisão para evitar o trânsito em julgado.
Por consequência, o atual vice-prefeito do município só deverá assumir o mandato após a análise dos embargos de declaração e divergentes. Mazinho Formiga poderá ser empossado pelo Legislativo municipal. O prefeito Cláudio Antônio é acusado de transferir servidores da prefeitura por perseguição política.
Ele já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em 2017 em outra ação de improbidade administrativa, por contratação de pessoal sem o devido procedimento legal, sob justificativa de excepcional interesse público - mesmo existindo cargos incompatíveis com a natureza excepcional.
Nessa outra ação o Ministério Público observou que, mesmo julgando procedente as contas do prefeito, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu um prazo de 90 dias para que o prefeito exonerasse o pessoal, cujo prazo das contratações já havia expirado. Diante das acusações, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa julgou procedente a Ação Civil Pública e condenou Cláudio Antônio, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, além de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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