PLENO PODER
Participação de pré-candidatos na distribuição de bens e produtos na pandemia pode ser conduta vedada, alerta MPF
Publicado em 15/05/2020 às 11:17 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:14
A participação de pré-candidatos na entrega de bens adquiridos pelo poder público e distribuídos durante a pandemia do coronavírus, a exemplo de máscaras, cestas básicas e outros equipamentos, pode configurar conduta vedada. O alerta voltou a ser feito hoje pelo Procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves, durante uma entrevista coletiva virtual. O tema já havia sido tratado pelo Blog, recentemente.
No entendimento do MPF, a presença do pré-candidato a vereador ou a prefeito na entrega dos produtos precisa ser justificada por uma situação específica. Caso o pré-candidato não exerça um cargo que seja imprescindível para a execução da ação (distribuição de máscara, cestas básicas) ele poderá ser enquadrado pela legislação eleitoral.
"Se o futuro candidato for o funcionário do órgão que é responsável na prefeitura por esse material, não tem como se furtar. Mas se ele é o gestor, ou alguém que está num nível mais elevado e começa a participar desses atos de execução, isso pode configurar sim promoção pessoal, que é uma conduta vedada", observou o procurador.
Na Paraíba já há denúncias de uso eleitoreiro da distribuição de bens durante a pandemia, mas os detalhes dos procedimentos e o quantitativo instaurado ainda não foram divulgados.
O fato é que os alertas feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral devem ser encarados como um 'cartão amarelo' para os gestores públicos, sobretudo aqueles que têm utilizado as ações e a vulnerabilidade das populações carentes para a conquista de dividendos eleitorais. Se não observarem isso, mais na frente, irão levar 'cartão vermelho' do MPF.
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