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Depois de 82 dias de restrições, PMCG anuncia reabertura do comércio. Confira o que abre segunda
Publicado em 12/06/2020 às 16:42 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:42
Medidas foram anunciadas hoje à tarde pelo prefeito Romero Rodrigues, através das redes sociais
Oitenta e dois dias depois de ter adotado as primeiras medidas de isolamento social, com o fechamento parcial do comércio por conta da pandemia do coronavírus, o prefeito Romero Rodrigues (PSD) anunciou hoje a reabertura das atividades. A retomada acontecerá em três etapas, com a primeira delas já a partir da próxima segunda-feira.
A reabertura já era esperada e acompanha um 'movimento' de prefeitos paraibanos que, pressionados por segmentos econômicos, estão autorizando o retorno do funcionamento dos estabelecimentos - mesmo com os casos de covid-19 ainda em crescimento. Ocorre, também, num instante em que os índices de isolamento social têm diminuído nas ruas e praticamente metade da população defende a retomada do comércio.
Na 1ª etapa poderão funcionar (15/06):
Lojas de varejo e serviços, com até 200m². As lojas localizadas na Rua João Pessoa e adjacências poderão funcionar das 8h às 17h, e os estabelecimentos da Rua Maciel Pinheiro, poderão reabrir a partir das 8h às 17h;
Atividades religiosas, com ocupação máxima de 20%, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros, poderão reabrir a partir do dia 20/06; Shoppings poderão funcionar na modalidade ‘drive thru’.
Na 2ª etapa poderão funcionar (29/06):
Shoppings e galerias, com exceção de cinemas, auditórios e áreas de jogos. Lojas do Centro que possuem área superior a 200m²; Bares e restaurantes, com taxa de ocupação inferior a 50%, priorizando o atendimento ao ar livre;
Praças, parques e áreas de lazer, como o entorno do Açude Velho e as Avenidas Assis Chateaubriand e Juscelino Kubitschek; Academias, com ocupação inferior a 50%, obedecendo o distanciamento e com proteção de equipamentos (normas da Acad).
Na 3ª etapa poderão funcionar (13/07):
Todas as atividades, com protocolos setoriais; instituições de ensino das redes pública e privada; Atividades religiosas com até 40% da capacidade total de ocupação; Museus, teatros, e casas de eventos, com 50% da capacidade total de ocupação de pessoas; Realização de eventos com 50% da capacidade total de ocupação de pessoas.
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