COTIDIANO
Justiça suspende convocação de concursados feita no 'apagar das luzes' de gestão na Paraíba
Decisão levou em consideração a LRF e o risco de que a convocação, feita após o processo eleitoral, pudesse inviabilizar a futura gestão
Publicado em 02/12/2020 às 12:27 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:48
Uma decisão do juiz Antônio Eugênio Leite, da Comarca de Itaporanga, suspendeu o edital de convocação de aprovados em um concurso público publicado pela prefeitura da cidade de Diamante, no Sertão do Estado. A decisão atendeu a uma Ação Popular que questionou a convocação feita após o término do processo eleitoral.
O edital foi publicado três dias após o resultado das urnas, dia 18 de novembro. A atual prefeita, Carmelita de Lucena Mangueira, não foi reeleita.
De acordo com a ação, a convocação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderia inviabilizar a futura gestão municipal.
"Há indícios de ilegalidade no Edital de Convocação nº 11 e 12/2020 que nomeia aprovados e classificados no concurso público
2016, tendo em vista que os atos de convocação ocorreram em contexto vedado pela legislação vigente", observou o magistrado na decisão.
A prática, certamente, não é isolada. Muitos gestores, após serem derrotados nas urnas, adotam medidas para tentar inviabilizar os seus sucessores. O caso de Diamante, ao que parece, é um retrato disso. Um concurso feito em 2016, onde os aprovados só foram convocados agora - no apagar das luzes da atual gestão.
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