PLENO PODER
PMCG publica decreto que proíbe eventos com até 300 pessoas em Campina Grande
Decreto foi publicado na edição de ontem do Semanário Oficial. Documento revoga possibilidade de eventos com até 300 pessoas
Publicado em 07/12/2020 às 12:31 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:47
A realização de eventos com aglomerações, mesmo aqueles com até 300 pessoas, está proibida em Campina Grande por conta da pandemia. O decreto 4.529 revoga o artigo 1º do decreto 4.527 (de 24 de novembro deste ano) e foi publicado na edição de ontem do Semanário Oficial do Município. A determinação segue a recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE).
Os órgãos querem evitar que os eventos possam contribuir com o aumento da transmissão dos casos de covid-19. O avanço da doença, inclusive, tem preocupado as autoridades da Saúde.
Agora passa a vigorar o decreto 4.501, do mês de agosto, que autoriza a realização de eventos com até 100 pessoas.
Confira o decreto na íntegra:
Os últimos dados divulgados pela Secretaria de Saúde da Paraíba mostram que o Estado contabiliza 149,3 mil casos confirmados da doença e 3.359 mortes.
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