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COTIDIANO

MPF apura denúncias de 'fura-fila' da vacina em 14 cidades da Paraíba. Veja a lista

Furões podem responder por improbidade. Em João Pessoa são 10 denúncias

Publicado em 31/01/2021 às 11:27 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:32

Com a chegada das vacinas contra a covid-19, as denúncias de pessoas que estariam 'furando' a fila da vacinação pipocaram em várias partes do Estado. Em alguns casos, elas não foram sequer formalizadas. Mas em pelo menos 14 cidades o Ministério Público Federal (MPF) investiga essa prática criminosa.

A lista, disponibilizada pelo órgão, não inclui cidades importantes do Estado, a exemplo de Campina Grande. É que em Campina há pelo menos uma denúncia formalizada, mas o procedimento está sendo acompanhado pelo Ministério Público Estadual.

No MPF, seguem em investigação denúncias nas cidades de João Pessoa (10 no total), Sobrado (01), Juarez Távora (01), Picuí (01), Boqueirão (01), Guarabira (01), Belém (01), Bananeiras (01), Juru (01), Teixeira (01), Catingueira (01), Sousa (01), Riacho dos Cavalo (01) e Piancó (02).

Crime e improbidade

A aplicação da vacina em qualquer pessoa fora desses critérios, nesse momento, é irregular e pode gerar apuração nos âmbitos da improbidade administrativa e penal, dentro da esfera de atribuição de cada ramo do Ministério Público.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

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João Paulo

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