COTIDIANO
Justiça determina exoneração de servidores comissionados em prefeitura paraibana
Publicado em 15/07/2021 às 11:21 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:43
A Justiça declarou inconstitucionais leis municipais da cidade de Capim, na Paraíba, e determinou a exoneração de servidores públicos que ocupam cargos comissionados no município em desacordo com a Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil. Ao município ainda cabe recurso da decisão.
O blog tentou resposta com a Prefeitura de Capim, mas até a publicação dessa reportagem não houve contato.
Com a decisão, deverão ser exonerados os servidores que ocupam os cargos comissionados de ouvidor-geral, tesoureiro, coordenadores do Projovem, CRAS e Peti, os ocupantes dos quatro cargos de monitor, dos dois cargos de orientador social e dos dois cargos de oficineiro. Além disso, o município deverá estabelecer um percentual proporcional de preenchimento dos cargos comissionados especificados na ação por servidores públicos efetivos.
O município também deverá exonerar os servidores que ocupam os cargos de procurador-geral do município e de chefe de gabinete da Procuradoria Municipal. A decisão foi ao encontro do entendimento e do pedido da Promotoria de Justiça sobre as irregularidades detectadas no departamento jurídico e estabeleceu que esses cargos só poderão ser preenchidos por pessoal efetivo, nos termos da lei.
Ação civil pública foi ajuizada em junho de 2020
A decisão é decorrente do julgamento antecipado de uma ação civil pública, interposta pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, em junho de 2020, em razão de irregularidades detectadas na contratação de pessoas feita pelo município de Capim.
Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Perazzo, em março de 2020, o número de cargos comissionados no município subiu para 84 e à época da ação, chegou a 116 (entre cargos em comissão ou contratos por excepcional interesse público).
A investigação também constatou irregularidades em leis municipais que criaram cargos comissionados, em desacordo com a Constituição Federal e por isso, a Promotoria pugnou a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos e a consequente exoneração dos servidores ocupantes desses cargos.
*Colaboração de Érica Ribeiro
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