COTIDIANO
Nem todo concurso público garante estabilidade no emprego
Publicado em 20/04/2014 às 14:33
Embora muitos não saibam, nem todas as contratações do setor público que ocorrem via concurso garantem estabilidade no emprego. Isso porque elas podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário, que garante a estabilidade, como, também, pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o chamado regime celetista.
De acordo com o especialista em concursos Rodrigo Andrade, no regime estatutário os direitos e deveres do candidato estão previstos em leis municipais, estaduais ou federais, a depender do perfil do órgão. São características desse tipo de regime a estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
A estabilidade é uma garantia estabelecida no Artigo 41 da Constituição Federal. De acordo com o Artigo, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e ele só perderá o cargo em três casos: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Já no regime celetista, apesar de não haver estabilidade, as demissões são raras e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54.
Concursos como o da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, por exemplo, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deixam isso bem claro já nas primeiras páginas de seus editais. O mesmo está previsto para acontecer no concurso do Hospital Universitário Lauro Wanderley. Já concursos da administração direta, autarquias e fundações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios serão estatutários.
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