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COTIDIANO

PF e PRF têm autorização para prover 1.612 cargos

Publicado em 18/08/2014 às 10:48

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou por meio das portarias nº 255, 256 e 257, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), a nomeação de 1.612 candidatos aprovados em concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Clique aqui para conferir as portarias.

A portaria nº 255 autorizou o provimento de 500 cargos de policial rodoviário federal (nível superior) para o quadro de pessoal do departamento de Polícia Federal, no âmbito do concurso público autorizado por meio da portaria nº 100, de abril de 2013. O resultado final foi divulgado em maio deste ano.

Já a portaria nº 256 autorizou o provimento de 566 cargos do plano especial de cargos da Polícia Federal, no âmbito do concurso público autorizado por meio da portaria nº 184, de maio de 2013. O resultado final foi divulgado em junho deste ano.

São 11 vagas para engenheiro (nível superior), 4 para administrador (nível superior), 3 para psicólogo (nível superior), 2 para arquivista (nível superior), 7 para assistente social (nível superior), 5 para contador (nível superior) e 534 para agente administrativo (nível médio).

A portaria nº 257 autorizou o provimento de 546 cargos da carreira de policial federal do quadro de pessoal do deparatamento de Polícia Federal, no âmbito do concurso público autorizado pela portaria nº 599, de dezembro de 2011. O concurso ficou suspenso por quase 1 ano e foi retomado em maio de 2013. Em julho deste ano, a validade da seleção foi prorrogada por mais 30 dias, a contar a partir de 2 agosto.

São 128 vagas para delegado (nível superior), 87 para perito (nível superior) e 331 para escrivão (nível superior).

O provimento de todos os cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2014 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

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Alô Concurseiro

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