COTIDIANO
Comissão do concurso dos cartórios extrajudiciais anuncia anulação de questões do certame
Publicado em 31/10/2014 às 16:30
A Comissão do 1º Concurso para os cartórios extrajudiciais do Estado anulou, oficialmente, a questão prática 1 e o item 2 da questão teórica 4 da Prova Escrita e Prática do certame, aplicada no último dia 27 de julho. Segundo a secretária da Comissão, Suely Lemos, a decisão dos membros é decorrente da análise dos recursos apresentados pelos candidatos em face dos resultados das impugnações proferidos pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), responsável pelo concurso;
“Após os julgamentos dos recursos, foi publicada a Ata no Diário da Justiça do dia 28 de outubro e encaminhada ao IESES, para que dê cumprimento às decisões deliberadas pela Comissão, durante a reunião ocorrida em 24 de outubro de 2014. Desta maneira, a instituição apresentará uma nova relação com a reclassificação de todos os candidatos e suas respectivas notas, além da convocação dos candidatos à inscrição definitiva”, informou a secretária.
O Presidente em exercício da Comissão do Concurso, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, explicou que, com a anulação da questão prática 1 e do item 2 da questão teórica 4 da prova escrita e prática, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente de terem recorridos ou não. “Com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na próxima etapa do certame”, disse o Desembargador.
No total estão sendo oferecidas 278 vagas para todo o Estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A primeira etapa do concurso aconteceu em abril e a segunda fase, no mês de julho do corrente ano. O certame está sendo realizado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.
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