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POLÍTICA

TCE dá prazo de 30 dias para a prestação de contas sobre festas

Somente em João Pessoa e Campina Grande, eventos movimentaram mais de R$ 12 milhões. Exigência também se aplica ao governo do Estado.

Publicado em 24/06/2014 às 9:00 | Atualizado em 31/01/2024 às 17:39

As prefeituras paraibanas que estão promovendo festejos juninos devem ficar atentas ao prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) para que sejam informados os gastos com as festas. De acordo com a Resolução Normativa 01/2013, todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados ao Tribunal no prazo de 30 dias contados do último dia do mês da festividade. Este ano, a medida também será estendida ao governo do Estado, que promove o Circuito do Forró em Campina Grande.

Só nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, os eventos movimentam mais de R$ 12 milhões. Na capital, em razão da redução nos dias do evento, o orçamento da festa caiu de 2,4 milhões para R$ 700 mil. Já Campina Grande, que promove uma das maiores festas populares do país, a festa está orçada em R$ 9 milhões, sendo que R$ 5 milhões são recursos próprios da prefeitura. A cidade conta, ainda, com o Circuito do Forró - programação alternativa anunciada há um mês pelo governo do Estado e que custará aos cofres públicos, somando à despesa com o aparato de segurança para o Maior São João do Mundo, promovido pela prefeitura de Campina, mais R$ 1,5 milhão. O tribunal já emitiu notificação ao governo do Estado alertando para a necessidade de informar os gastos.

As festas dedicadas a São João estão presentes em municípios de todas as regiões do Estado, como Patos, Sousa, Bananeiras, Solânea, Santa Luzia, Taperoá e Livramento. De acordo com a Resolução do TCE, a realização dos eventos custeados com os recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, incremento de receitas decorrente de atividades turísticas ou de interesse público relevante.

Entre os documentos cobrados pelo tribunal estão todas as despesas realizadas, constando o número, data, valor e credor de todos os empenhos e informações sobre os certames licitatórios; quadro demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, além de informações sobre todas as receitas obtidas pelo município para a promoção das festividades.

O objetivo do tribunal, de acordo com o conselheiro Nominando Diniz, é saber se os municípios tinham previsão orçamentária para a realização dos festejos, qual a origem dos recursos e se há irregularidades nos contratos. “O tribunal quer garantir que nenhum gestor utilize recursos do Fundeb, por exemplo, para realizar as festas”, esclareceu. Ele também lembrou que contratos realizados com bandas por meio de representantes regionais não são permitidos e podem levar o gestor à inelegibilidade. Nestes casos, os contratos devem ser feitos diretamente com as bandas ou com seus representantes legais.

De acordo com a Resolução 01/2013, é responsabilidade do chefe do Poder Executivo a apresentação de todos os documentos exigidos pelo tribunal. No caso do governo do Estado, como o governador não é ordenador de despesa, o tribunal já solicitou informações sobre a quem deverá ser atribuída a responsabilidade neste caso.

Quem não apresentar a documentação no prazo estabelecido será penalizado com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, mas R$ 100 por dia de atraso.

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Jornal da Paraíba

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