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POLÍTICA

PGE dá parecer contra candidatura de Vital

Candidato foi liberado pelo TRE-PB, mas MPE recorreu ao TSE por causa de certidão.

Publicado em 30/08/2014 às 6:11 | Atualizado em 11/03/2024 às 12:12

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), órgão que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu parecer concordando com o pedido do Ministério Público Eleitoral da Paraíba para 'barrar' a candidatura do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB) ao governo do Estado. O processo tem como relator o ministro Luiz Fux, que após receber o parecer, deverá se pronunciar sobre o pedido.

A candidatura de Vital foi aprovada na Paraíba pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por unanimidade, a Corte entendeu que os candidatos da chapa majoritária do PMDB comprovaram o preenchimento das condições de elegibilidade e ainda a inexistência de causas de inelegibilidade, bem como atenderam aos demais requisitos exigidos pela Lei das Eleições. A decisão, porém, foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que ingressou com recurso no TSE.

No recurso, o MPE sustenta que Vitalzinho não teria apresentado, dentro do prazo legal, uma certidão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Diante desse quadro, tendo em vista que os documentos foram juntados intempestivamente, de rigor o reconhecimento da preclusão do direito recorrido em proceder à regularização do seu requerimento", diz o vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.

Ele destaca que Vitalzinho foi devidamente intimado para sanar a irregularidade, mas só tomou as providências após o prazo de 72 horas, previsto no artigo 36 da Resolução nº 23405/2014.

“Neste contexto, assiste integral razão ao recorrente, uma vez que o prazo de 72 horas é de aplicação comum a todos os requerentes, de modo que a sua inobservância, além de constituir inegável afronta à isonomia entre os pretensos candidatos, pode vir a acarretar violação ao princípio da segurança jurídica”, diz Eugênio Aragão em seu parecer.

O advogado Victor Hugo Mosqueira, que atua para o senador Vital, disse estranhar a posição do Ministério Público Eleitoral, uma vez que a certidão solicitada ao Supremo Tribunal Federal foi dentro do prazo legal. “A certidão foi requerida e enviada dentro do prazo legal. Foi através de petição protocolizada junto ao STF, cumprindo as determinações do Tribunal Regional Eleitoral e juntada ao pedido de registro. Tudo foi feito dentro do prazo legal”, afirmou.

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Jornal da Paraíba

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