POLÍTICA
Maranhão e Cássio voltam à pauta de julgamentos do TRE
Ação contra Maranhão foi movida pelo governador Ricardo Coutinho. Já a de Cássio é remanescente das eleições de 2006 e tem a ver com o caso dos cheques da FAC.
Publicado em 24/05/2011 às 9:29
Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba
Os ex-governadores José Maranhão (PMDB) e Cássio Cunha Lima (PSDB) serão julgados em ações diferentes na sessão desta terça-feira (24) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação contra Maranhão foi movida pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), envolvendo fatos relacionados com as eleições de 2010. Já a de Cássio é remanescente das eleições de 2006 e tem a ver com o caso dos cheques da FAC. O processo é o primeiro da eleição de 2010 que será julgado pelo TRE envolvendo os dois principais candidatos que disputaram o governo do Estado.
Na ação, Ricardo acusa Maranhão de abuso de poder político, econômico e de mídia. As denúncias têm como base a distribuição de dezenas de ônibus e a assinatura de ordens de serviço com objetivo eleitoral.
Ricardo pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inelegibilidade de José Maranhão. A defesa arguiu a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, tendo em vista que os fatos apontados na denúncia caracterizam, em tese, crime de improbidade administrativa, uma vez que foram praticados antes do período eleitoral.
No dia 4 de março, o então relator do processo, o juiz Carlos Neves julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, acatando os argumentos levantados pela defesa. “O colendo Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que não compete à Justiça Eleitoral examinar o mérito de atos de gestão, sobretudo quando estes atos se deram antes do período eleitoral”, afirmou Carlos Neves, em sua decisão.
Ricardo Coutinho recorreu da decisão e agora o caso será analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral, por meio de um agravo regimental. O relator do processo é o juiz João Batista Barbosa, que na semana passada pediu pauta para julgamento.
PC do B ainda questiona processo sobre o ‘Caso FAC’
A representação n.º 940 movida pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) contra o ex-governador Cássio Cunha Lima será julgada hoje pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O processo é um desmembramento da Aije n.º 215, do caso dos cheques da FAC, que resultou na cassação de Cássio.
O que vai ser julgado agora é se houve captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, que prevê pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.
A lei considera captação de sufrágio, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Segundo o advogado Luciano Pires, o Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, entendeu que não houve captação de sufrágio e opinou pela improcedência da ação. O processo tem como relator o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
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