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CONVERSA POLÍTICA

Reforma Tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro e cria IPVA para lanchas e jatinhos

O texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), nesta terça-feira (05).

Publicado em 05/10/2021 às 21:38 | Atualizado em 05/10/2021 às 22:45


                                        
                                            Reforma Tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro e cria IPVA para lanchas e jatinhos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

				
					Reforma Tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro e cria IPVA para lanchas e jatinhos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O tema da Reforma Tributária tem sido tema recorrente na Congresso Nacional nos último dois anos, sem consenso entre os parlamentares e o governo. Nesta terça-feira (5), o Senado, enfim, apresentou o relatório com novas regras para tributar o consumo. O texto foi entregue pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aos líderes partidários da Casa.

A PEC 110 unifica tributos, institui um imposto especial para desestimular o consumo de bebidas e cigarros, finaliza isenções para produtos da cesta básica especialmente para famílias de baixa renda e tenta tributar o consumo dos mais ricos, como a criação de impostos na aquisição de lanchas e aeronaves.

Apresentada em 2019, com base num texto que tramitava desde 2004, a proposta não se sobrepõe à PEC 45, cuja comissão especial foi extinta em maio. O texto também tramita paralelamente ao projeto de lei apresentado pelo governo no ano passado e que teve o relatório lido em maio.

O texto será analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, pelo plenário do Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, no entanto, não estipulou prazo para isto.

Unificação

O texto apresentado por Roberto Rocha unifica contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e funde impostos estaduais e municipais em outro imposto.

A “unificação da base tributária do consumo” será formada com a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS, arrecadado pelos estados, e ISS, arrecadado por municípios), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o senador, o mesmo sistema é adotado no Canadá e na Índia e vai aumentar a base de contribuintes e diminuir a carga tributária ao longo do tempo.

Tanto a CBS como o IBS não são cumulativos – não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva – e incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e da comercialização do produto ou do serviço.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do governo, que unifica apenas a Cofins, o PIS e o Pasep e não trata dos tributos estaduais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o texto propõe que haja uma legislação única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa legislação seria instituída por uma lei complementar, a ser aprovada depois da PEC. A legislação única poria fim à guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas concederam individualmente benefícios e isenções para atraírem empregos. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo repassada ao estado consumidor.

Apesar de unificar a legislação, a PEC permite que cada ente público defina a própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços dentro de cada governo local. Segundo o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os estados e municípios feriria a autonomia dos estados e dos municípios definida pela Constituição.

O IBS seria repartido entre os municípios da seguinte forma:

  • 60% proporcionais à população;
  • 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras;
  • 35% livremente definidos pelas legislações estaduais.

O imposto não seria incorporado à base de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais e pondo fim à cobrança do “imposto por dentro”, apontada por especialistas como uma das maiores distorções do sistema tributário atual.

A cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição de 20 anos, contra 50 anos que constava no texto original, apresentado em 2019. Em contrapartida, a eliminação dos atuais benefícios sobre o ICMS teria o prazo de transição ampliado de cinco para sete anos.

Benefícios fiscais

A lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.

Embora a maioria dos benefícios fiscais fique a cargo da lei complementar, o texto da PEC estabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) e as compras governamentais (compras feitas pelo governo).

Bebida alcoólica

O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.

O IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Cesta básica

Atualmente isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o benefício. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), num mecanismo a ser regulamentado por lei complementar.

Segundo o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir renda porque beneficia tanto famílias pobres como famílias ricas. Além disso, nem sempre o benefício é repassado ao preço final.

Lanchas e jatinhos

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. A proposta pretende fazer os mais ricos pagarem mais impostos.

Em contrapartida, os veículos destinados a transporte público de passageiros, transporte de cargas e empresas de pesca artesanal seriam isentos. Assim como barcos e demais veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos. O teto corresponderia ao valor de mercado do imóvel.

Com informações das Agências Senado e Brasil

Imagem ilustrativa da imagem Reforma Tributária: relatório eleva imposto sobre bebida e cigarro e cria IPVA para lanchas e jatinhos

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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