PLENO PODER
TCE reprova contas da gestão Pollyanna Dutra em Pombal
Publicado em 14/10/2021 às 8:28 | Atualizado em 14/10/2021 às 12:20
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou ontem as contas da prefeitura de Pombal, na gestão do ex-prefeita e hoje deputada Pollyanna Dutra (PSB). Ao analisarem a prestação de contas, os conselheiros apontaram irregularidades na devolução de recursos de convênios gastos e não comprovados, ressarcidos com recursos próprios; assim como falhas no recolhimento de contribuições previdenciárias.
Na decisão o órgão imputou um débito de R$ 732,7 mil à ex-prefeita, referente a despesas não comprovadas.
De acordo com o TCE, o Ministério do Turismo repassou recursos por meio de convênio para a contratação de bandas e realização de carnaval fora de época em 2010, mas verificou-se que os recursos não foram aplicados e devolvidos com receitas do município.
Cabe recurso da decisão.
A assessoria jurídica da deputada informou que vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados esclareceram alguns pontos apresentados pelo TCE.
Veja a nota na íntegra
A Propósito de noticias veiculadas na imprensa, (Rádios, Blogs e Portais) distorcendo os fatos que levaram o Tribunal de Contas de Estado da Paraíba (TCE), em sessão ordinária realizada nesta Quarta-Feira, dia 13 de outubro, a julgar irregulares a prestação de contas de Ex-prefeita de Pombal Pollyanna Dutra, exercício de 2016, a assessoria jurídica da atual deputada estadual vem prestar os seguintes esclarecimentos:
I – A ex-prefeita teve as suas contas aprovadas durante sete (07) exercícios do seu mandato, restando apenas a do ano de 2016.
2 – Na Prestação de contas ora questionada, foi reconhecido pelo Tribunal, o cumprimento integral da lei de Responsabilidade Fiscal, com a correta aplicação do todos os índices na saúde, educação, valorização do magistério e política de pessoal, além do recolhimento normal da previdência social.
3 – O único ponto objeto da divergência entre a defesa apresentada, o relatório da auditoria e o entendimento do relator, seria com o convenio celebrado com o Ministério do Turismo com liberação de recursos para realização de evento no município.
4 – Quanto ao convenio celebrado com o Ministério do Turismo, a então gestora fez a comprovação da correta aplicação do recursos, com recursos próprios, e para não incorrer em dano ao erário providenciou a devolução dos recursos.
5 – Importante salientar, que o TCE, quando do julgamento da prestação de contas de 2015, da mesma gestora enfrentou os mesmos fatos, conforme consta no processo TC 04581/16 e parecer prévio PPL – TC00065/18, tendo sido aprovado a prestação de contas, por unanimidade e que teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu voto destacou: “ os pagamentos realizados a titulo de parcelamento com o Ministerio do Turismo não serão motivos para a reprovação de contas ou imputação de débitos, mas a penas imposição de multa e recomendação
Na sessão que julgou e aprovou a prestação de contas da então prefeita Pollyanna Dutra votaram acompanhando o relator, os conselheiros Arnobio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Claudio Silva Santos.
A assessoria jurídica da ex-prefeita e atual deputada estadual Pollyanna Dutra tem plena consciência da reversão deste julgamento, uma vez que por norma regimental, tem direito a promover Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão, oportunidade em que serão reanalizados a luz do entendimento estabelecido na prestação de contas de exercício de 2015.
Francisca Motta e Waldson de Souza
Também na sessão de ontem o TCE deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita da cidade de Patos, Francisca Motta, referente às contas de 2014. Com isso os conselheiros afastaram uma imputação de débito decorrente de locação de veículos. O Tribunal emitiu novo parecer, agora pela aprovação da prestação de contas.
Os conselheiros também decidiram excluir o débito imputado ao ex-secretário de Estado da Saúde, Waldson Dias de Sousa, sobre as contas de 2014.
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