POLÍTICA
Municipalização é até dezembro
Prefeituras que ainda não assumiram a iluminação pública terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para efetuar a municipalização.
Publicado em 02/01/2014 às 8:00 | Atualizado em 17/05/2023 às 12:20
As prefeituras dos municípios que ainda não assumiram a iluminação pública terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para efetuar a municipalização. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para a transferência, que na regra anterior teria de ser concluída até o próximo dia 31 de janeiro.
A medida foi aprovada no último dia 10 de dezembro, após a realização de audiências públicas nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Recife.
A diretoria da Aneel atendeu ao pleito das prefeituras e decidiu conceder a ampliação do prazo para a totalidade dos municípios faltantes, indo além da proposta inicial que era de prorrogar o prazo para as cidades com população inferior a 50 mil habitantes. Uma das dificuldades apontadas pelos gestores foi o alto índice de renovação de prefeitos verificada na última eleição municipal, o que provocou a interrupção da interlocução entre distribuidoras e prefeituras.
O diretor-geral Romeu Rufino adiantou que “a proposta deverá ser considerada como a última concedida e que as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, garantiu. Muitas prefeituras ainda precisam criar ou ajustar as leis que regulamente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), como foi feito em Campina Grande.
Diante da preocupação das prefeituras com o estado de conservação dos ativos, foi aprovada pela diretoria da Agência a assinatura de um termo de responsabilidade pelas distribuidoras para cada município atestando que as condições encontram-se dentro dos padrões de qualidade previstos em normas técnicas.
A Constituição Federal definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. O cronograma de transferência está previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
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