CONVERSA POLÍTICA
Cícero prorroga isenção de 50% do ISS para empresas de ônibus de João Pessoa
Empresas terão que estar sem débitos tributários e cumprir algumas exigências para receber o benefício.
Publicado em 03/12/2021 às 9:23
As empresas de transporte coletivo de João Pessoa terão isenção de 50% no pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) para mais 12 meses. A medida adotada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), e publicada no Semanário Oficial nesta quinta-feira (2), tem validade de 1º de dezembro até 30 de novembro de 2022.
O benefício foi concedido em maio deste ano para compensar as empresas pela suspensão da circulação dos ônibus e redução da mobilidade urbana devido a pandemia. A nova lei, na prática, apenas prorroga esta medida, conforme explicou ao Conversa Política o superintendente da Semob-JP, George Moraes.
Queremos dar condições para que as empresas tenham capacidade de investimento e melhorar a condição da frota", afirmou Moraes.
Para ter direito à isenção, a empresa terá que estar no dia 1º de janeiro de 2022 em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de débitos municipais, além de:
- comprovar que promoveu o retorno integral da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros;
- garantir que vem garantindo todos os benefícios de gratuidade e de meia passagem previstos nas legislações federal e municipal, a exemplo da gratuidade dos idosos e pessoas com deficiência e da meia passagem para estudantes
- comprovar que os novos veículos incorporados à frota de ônibus, utilizados no transporte coletivo municipal, estão equipados com ar condicionado e wi-fi.
Neste último caso, pontua George Morais, ainda não é possível ver transporte coletivo municipal equipados com ar condicionado e wi-fi porque em 2021 não foi adquirido nenhum veículo novo.
A lei também prevê que a prefeitura faça ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orlamentária Anual de 2020, mediante republicação do quadro "estimativa e compensação da renúncia de receite", que integra o anexo Metas Fiscais.
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