CONVERSA POLÍTICA
Policiais Militares da Paraíba protestam contra 'Lei de Proteção aos militares' e governo emite nota
Segundo a categoria, a proposta aprovada na Assembleia Legislativa traz perdas aos militares ao se aposentarem.
Publicado em 20/12/2021 às 12:37
Grupos de policiais e bombeiros militares realizaram um protesto na Praça dos Três Poderes, na manhã desta segunda-feira (20) para protestar contra mudanças nas regras de aposentadoria das categorias. A proposta (3.378/2021) foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na semana passada, mas ainda não foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
Dentre os prejuízos apontados pela categorias, caso ela entre em vigor, estaria a redução de proventos para graduação superior, do adicional de inatividade e a revogação do artigo que aumentou a permanência dos Coronéis na ativa, que poderia travar as promoções. Os manifestantes também cobram paridade e integralidade, o PCCR e reajuste salarial, além da revogação da figura do militar temporário.
O deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa, Cabo Gilberto Silva, que lidera o movimento, disse que há perdas salariais importantes porque o militar não vai mais se aposentar com a patente adiante, mas com a que estava na ativa. "Por exemplo, um terceiro sargento vai perder R$860, o segundo tenente vai R$1.449, porque não vai mais receber como primeiro tenente", exemplificou.
Na Justiça
A parte aos protestos, o deputado Cabo Gilberto tenta barrar na Justiça o projeto de lei (3378/2021), aprovado pelos deputados na semana passada, que promoveu as mudanças. O deputado alega “atropelos na tramitação na Assembleia Legislativa” e violações e conflitos do texto com a legislação federal e estadual.
“O processo legislativo foi atropelado, pois havia um pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça, pedido pelo deputado Anderson Monteiro. Além disso, por se tratar de lei específica, o projeto deveria se basear somente ao tema referente à aposentadoria e pensão dos militares, mas trouxe impactos aos policiais e bombeiros que ainda estão da ativa”, defende o deputado.
Para Cabo Gilberto, a Lei de Proteção Social ocasionou perdas como o aditivo de inatividade, os proventos antes garantidos durante o processo de reforma do militar, sendo que o Coronel, que recebia um adicional de 20%, agora perdeu essa quantia.
Governo rebate
Em nota, o governo da Paraíba negou que a lei aprovada retira direito dos inativos, tampouco dos ativos das carreiras militares, mas que cria "verdadeira previdência social própria para a carreira militar" e afirmou que "todas as promoções continuam plenamente asseguradas aos militares da ativa".
Também negam que a legislação estadual tenha produzido perdas salariais para a categoria porque a lei não trata de remuneração, tema que é objeto de legislação específica.
O governo destacou, ainda, que a proposta aprovada na ALPB é uma exigência do Sistema de Proteção Social dos Militares, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, com o objetivo de criar uma previdência específica para as Forças Armadas e para as carreiras militares estaduais. Assim, os estados foram obrigados a editar normas para tratar da mesma temática até dezembro de 2021, seguindo os parâmetros gerais traçados pela Lei Federal.
"É importante destacar que o atual Governo, assim como já fez em outras ocasiões, discutirá novamente com a categoria as bases para um reajuste salarial para o ano de 2022, buscando alternativas legais para diminuir a distância que foi estabelecida entre a remuneração de ativos e inativos, dentro das possibilidades econômicas do Estado e prestigiando as forças de segurança às quais o Governo sempre faz questão de agradecer pelo trabalho desenvolvido nos últimos anos em benefício da população paraibana", encerra a nota.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
Governo esclarece sobre Lei de Proteção aos militares
O Governo da Paraíba, diante de recentes declarações meramente políticas e sem qualquer fundamento sobre a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares, seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019, vem prestar os seguintes esclarecimentos a todos os profissionais da segurança pública e à sociedade paraibana:
1- A lei aprovada na Paraíba não retira nenhum direito de inativos, tampouco dos ativos das carreiras militares. Na verdade, a lei traz um conjunto de benefícios e assegura novos direitos, criando uma verdadeira previdência social própria para a carreira militar, incluindo também ações ligadas à assistência social e saúde, abrangendo ativos, inativos e pensionistas.
2- Não é verdade que a legislação aprovada retirou dos militares da ativa o direito à promoção ou subtraiu algum posto a que estes faziam jus. A legislação estadual seguiu rigorosamente a legislação federal, sobretudo porque era obrigatória essa simetria, conforme imperativo legal e constitucional. Portanto, todas as promoções continuam plenamente asseguradas aos militares da ativa, nos termos definidos pelo art. 25 da Lei Federal 13.954/97.
3. Também não é verdade que a legislação estadual tenha produzido perdas salarias para a categoria. Até porque essa lei sequer trata de remuneração, tema que é objeto de legislação específica e que não foi tratado em momento algum na lei recentemente aprovada pela ALPB.
4- A Lei 13.954/2019 editada para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 com o objetivo de criar uma previdência específica para as Forças Armadas e para as carreiras militares estaduais.
5- Por força dessa legislação todos os Estados do Brasil foram obrigados a editar normas para tratar da mesma temática até dezembro de 2021, seguindo os parâmetros gerais traçados pela Lei Federal, não sendo possível dispor sobre os mesmos temas de maneira diversa, por imperativo constitucional, conforme disciplinado pelos arts. 42, §1º, e 142, § 3º, X da Constituição Federal.
6- Por essa razão, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei necessário para regulamentar, no âmbito estadual, o Sistema de Proteção Social dos Militares, conforme os parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019.
7- Vale ressaltar que a lei aprovada garantiu aos militares uma contribuição previdenciária menor – 10,5% congelada até 2025, mesmo que haja aumento da contribuição para os servidores civis – que é de 14%, menor tempo de atividade para se aposentar, garantia de paridade, integralidade e revisão dos valores pagos aos inativos e pensionistas sempre que houver aumento para os ativos.
8- Por fim, é importante destacar que o atual Governo, assim como já fez em outras ocasiões, discutirá novamente com a categoria as bases para um reajuste salarial para o ano de 2022, buscando alternativas legais para diminuir a distância que foi estabelecida entre a remuneração de ativos e inativos, dentro das possibilidades econômicas do Estado e prestigiando as forças de segurança às quais o Governo sempre faz questão de agradecer pelo trabalho desenvolvido nos últimos anos em benefício da população paraibana.
João Pessoa, 20 de dezembro de 2021
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