ECONOMIA
Mudanças na aposentadoria passam a valer neste início de 2022; veja quais são
Última Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição, que trazem mudanças na aposentadoria todo ano.
Publicado em 03/01/2022 às 17:29 | Atualizado em 03/03/2022 às 18:06
O ano de 2022 tem mudanças na aposentadoria e acende um alerta para quem está próximo de se aposentar. Isso desde que a última Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, definiu regras automáticas de transição a serem renovadas todo ano.
Confira quais mudanças na aposentadoria merecem atenção em 2022:
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Com isso, em 2022 a idade está em 61 anos e meio em 2022.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
As mudanças estabelecem, ainda, quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A transição acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Neste caso houve uma mudança em 2021, e o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. De acordo com a Lei 13.135, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
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