PLENO PODER
Desembargador manda processo da Operação Calvário para Justiça Eleitoral
Decisão considerou entendimento recente e outras decisões do STF
Publicado em 25/01/2022 às 8:30 | Atualizado em 25/01/2022 às 8:54
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu mandar um dos processos da investigação para a Justiça Eleitoral. A ação tem como réus o ex-governador Ricardo Coutinho e outros 34 investigados e apura a existência de uma organização criminosa no âmbito da gestão estadual da Paraíba - na gestão passada.
Ao decidir sobre o caso, Vital lembrou que o STJ havia decidido no sentido de ter a Justiça Estadual a competência para conduzir as investigações, mas mudanças de entendimento no STF e decisões recentes de Cortes Superiores modificaram esse entendimento.
"In casu, a investigação não apurou a suposta prática de crimes eleitorais, nem a denúncia contém imputação expressa de delito dessa natureza, carecendo de justificativa, até então, o envio dos autos à Justiça Eleitoral para exame acerca de eventual conexão entre ilícito eleitoral e o crime de organização criminosa objeto da acusação", discorreu.
"Portanto, tratando-se de apuração de delito comum – organização criminosa –, sem imputação de conduta ilícita eleitoral, nem sendo possível adequar os comportamentos narrados aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, reafirmo meu entendimento no sentido de ser competente a Justiça Comum Estadual para o processamento e o julgamento deste feito. Todavia, assumem expressivo relevo as recentes oscilações em v. setores do magistério jurídico superior (STF e STJ) acerca das interpretações conferidas às regras delimitadoras de competência (no cenário ora tratado), bem como as consequências integrativas que estão sendo adotadas, notadamente, ante a ausência de mais sólidos critérios objetivos e concretos de incidência", acrescentou.
"Diante desse novo cenário, que se vem fortalecendo, friso(!), é pertinente e racional à própria economia de atos processuais e à prevenção adversa a imbróglios nulificantes a poderem ser no futuro alegados, a provocação da Justiça Especializada para analisar os fatos integrantes da presente investigação e denúncia e, assim, decidir sobre sua competência", escreveu Ricardo Vital.
Veja a decisão:
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