COTIDIANO
Postos de João Pessoa sem calibrador de pneus têm 30 dias para fazer a instalação, diz Procon
Medida se respalda na Lei Estadual Nº 10816/2016, que determina a presença do equipamento em todos os estabelecimentos da capital paraibana. O serviço deve ser gratuito.
Publicado em 25/01/2022 às 20:26
Os postos de combustíveis que não têm calibrador de pneus, em João Pessoa, devem fazer a instalação em até 30 dias, conforme recomendação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). A medida se respalda na Lei Estadual Nº 10816/2016, que determina a presença do equipamento em todos os estabelecimentos da capital paraibana. O serviço deve ser gratuito.
Segundo o Procon, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB) foi notificado, para que cientifiquem os postos de combustíveis de João Pessoa sobre a falta dos calibradores de pneus.
Ao JORNAL DA PARAÍBA, o presidente do Sindipetro, Omar Hamad, informou que "o sindicato não foi notificado" e "o que estiver dentro da lei, será cumprido". O sindicato deve "se pronunciar quando for citado".
O Procon tem recebido denúncias dos consumidores sobre a indisponibilidade do serviço nos postos de combustíveis da Capital.
O secretário Rougger Guerra explica que o equipamento deve estar em perfeitas condições e em local de fácil acesso e disponibilizado de forma gratuita.
"A princípio, estamos notificando os postos através do Sindipetro-PB para que os estabelecimentos cumpram a legislação em até 30 dias a contar da data do recebimento da advertência", informou Rougger.
Penalidades por descumprimento
Os postos de combustíveis que não se adequarem à legislação estão sujeitos às sanções previstas na própria lei, como o pagamento de multas.
Rougger salienta que a Lei Estadual 10816/2016 não obriga apenas a disponibilidade do calibrador para o consumidor. O equipamento também deve estar em local acessível e em perfeitas condições de uso.
O não cumprimento à notificação do Procon-JP em 30 dias pode gerar processo administrativo, que pode resultar em multa de um quarto do salário mínimo vigente no país, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência.
"Essas são as penalidades previstas na Lei Estadual 10816/2016. Vamos ficar atentos para que a lei seja cumprida em sua totalidade", acrescentou Rougger.
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