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VAMOS TRABALHAR

Abono salarial atrasado poderá ser solicitado em março

Veja como pedir a liberação do dinheiro.

Publicado em 04/02/2022 às 11:05


                                        
                                            Abono salarial atrasado poderá ser solicitado em março
Mutirão do Procon. Foto: Divulgação

Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de anos anteriores só poderão solicitar a retirada do montante a partir de 31 de março. O Ministério do Trabalho e a Previdência adiou o início do prazo para pagamento dos valores, que começariam a ser pagos no próximo dia 8.

O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. De acordo com o ministério, existem R$ 208,5 milhões esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para solicitar a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, através do telefone 158. Também é possível fazer o requerimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso para o endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ou não ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal gov.br, também fornece essas informações.

Quem pode receber?

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

*Com informações da Agência Brasil

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Jornal da Paraíba

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